O MPE sustenta que ré causou a morte de sua filha recém-nascida com uma pancada; a mulher alega que desconhecia estar grávida
O juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, determinou que a ré Rosimere de Almeida Santana vá a júri popular pelo crime de infanticídio, ocorrido em maio de 2007. A pronúncia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (4).
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rosimere teria causado um traumatismo crânio-encefálico na filha ainda durante o parto, sob influência do estado puerperal, causando sua morte. Testemunhas afirmaram que a ré não aparentava estar grávida e que sempre teve a menstruação desregulada.
A irmã de Rosimere teria conduzido a ré até o hospital após encontrá-la desmaiada no banheiro. No local, foi informada pela enfermeira que sua irmã estava grávida e perguntaram onde estaria o recém-nascido, que foi encontrado pela genitora da ré no vaso sanitário “com placenta e tudo”, segundo a mãe.
A ré Rosimere, em seu interrogatório, alegou não saber da gravidez por não ter sentido nenhum sintoma, e que resolveu procurar ajuda médica ao sentir cólicas, sendo prescrito uma ultrassom e dois medicamentos, não abortivos, segundo os médicos legistas. A ré afirma que após tomar a medicação indicada, sentiu fortes dores e foi ao banheiro, quando chamou sua irmã e desmaiou, descobrindo que estava grávida apenas no hospital.
Em depoimento, os legistas indicaram que é de se estranhar que a grávida não tenha sentido nada durante toda a gestação, enquanto carregava um bebê que media 54 centímetros, além de apontarem que a causa da morte foi através de uma possível pancada com instrumento contundente.
Para o magistrado, “não resta demonstrado de forma inconteste a tese de defesa, quanto à tipicidade da conduta, por provável ausência de dolo, uma vez que ficou comprovado nos autos, em uma análise perfunctória, que é de se estranhar uma mulher grávida (de um bebê que media 54 centímetros) não apresentar e/ou sentir os sintomas naturais de gestação durante os 9 meses”.
O juiz considerou que apesar de haver dúvidas sobre a prática do crime, para a decisão de pronúncia prevalece o princípio “in dubio pro societate”, isto é, na dúvida, a favor da sociedade.
Matéria referente ao processo nº 0004860-82.2013.8.02.0058