Milhares de eleitores alagoanos deixaram para fazer alistamento, transferir o domicílio ou realizar a revisão do cadastro nos últimos dias e a sobrecarga de acessos tem deixado o sistema da Justiça Eleitoral lento e instável nacionalmente. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a sugestão é que os eleitores tentem acessar o Título Net – sistema responsável por receber as solicitações – em horários de menor pico, como começo da manhã ou à noite. O prazo final para o atendimento se encerra às 23h59 de amanhã, 06 de maio.
“Nossos canais na Ouvidoria e nas redes sociais estão recebendo muitos contatos relatando dificuldades em completar o preenchimento do formulário e para anexar os documentos solicitados. A Justiça Eleitoral precisou se adequar ao atual cenário pandêmico mundial e disponibilizou todo o atendimento virtualmente, porém, como em anos anteriores, muita gente deixou pra última hora e estamos operando com uma sobrecarga no sistema”, evidenciou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Desde o último dia 28 de abril, a Justiça Eleitoral de Alagoas viabilizou os serviços pela internet, visando facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Alagoas estão suspensos até o dia 15 de maio.
Passo a passo para o atendimento
Acessando o link http://www.tre-al.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento. Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).
“As revisões só serão feitas em caso de mudança de Zona Eleitoral, quando houver justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor, para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos e para a regularização de inscrições canceladas”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes.
O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.