Política

Presidente do STJ barra divulgação de exames de Bolsonaro para Covid-19

Antonio Cruz / Agência Brasil

Antonio Cruz / Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (8) atender ao Palácio do Planalto e barrar a determinação para que o presidente Jair Bolsonaro torne públicos os exames realizados para verificar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus.

A União alegou ao STJ que a administração pública não poderia invadir “a esfera privada de pessoa física mediante a divulgação de dados personalíssimos referentes a sua saúde.”

“Se tiver resfriado, tem que anunciar que está? Não tem o mínimo de intimidade? Público é o que ele faz (de ato oficial)”, afirmou à CNN um ministro do tribunal, sob condição de anonimato.

A decisão suspende liminar do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) favorável ao pedido do jornal O Estado de S. Paulo, que defendia o direito de a sociedade saber o diagnóstico do presidente.

Para o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que representa o jornal, a decisão de Noronha “afronta o devido processo legal, a lei orgânica da magistratura e a Carta Magna”. “Vamos recorrer ao próprio STJ e ao STF, já”, disse Ferreira Neto.

Bolsonaro disse que fez dois testes para Covid-19 e que ambos deram negativo, mas nunca divulgou os documentos com os resultados. Em entrevista à Rádio Guaíba há duas semanas, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.

“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, e nem senti”, afirmou.

Após viagem aos Estados Unidos no início de março, mais de 20 membros da comitiva do presidente testaram positivo para o novo coronavírus.

DECISÃO

Na decisão, o ministro diz que, “agente público ou não”, deve ser garantida a qualquer indivíduo a “proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”.

Segundo o presidente do STJ, relativizar direitos de pessoas em cargos de comando da administração pública em nome de uma suposta tranquilidade da população seria “presumir” que estas funções são exercidas por pessoas que não têm os mesmos direitos do restante desta mesma população, “fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado, a despeito do grau hierárquico das atividades desempenhadas pelo agente público”.

Na decisão, Noronha diz também que “exigir que a administração pública federal apresente resultados de exame de saúde de pessoa física ocupante de cargo público desborda de seu âmbito de atuação”.

“A confusão entre o indivíduo detentor do cargo público e o ente federativo cujo interesse jurídico se defende em juízo gerou a prolação de ordem direcionada a pessoa jurídica de direito público (União) materialmente impossibilitada de cumpri-la. Assim, conclui-se pela flagrante ilegitimidade da decisão impugnada”, disse o ministro.

IMPEDIMENTO

Estado de S. Paulo pediu que Noronha se considerasse “impedido” de analisar o recurso da AGU por ter antecipado em entrevista ao site jurídico Jota a sua posição sobre o tema. Na última quinta-feira, o ministro afirmou que “não é republicano” exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos.

“Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha na ocasião.

“Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, afirmou o presidente do STJ.