Além da proteção facial, outras diretrizes importantes foram tomadas com o objetivo de conter o aumento do número de casos da Covid-19. Uma delas é redução máxima da circulação de pessoas por meio do controle do número de consumidores, por família, nas compras em geral. Agora, apenas uma pessoa, preferencialmente que esteja fora do grupo de risco, tem entrada autorizada nos estabelecimentos comerciais.
Não basta respeitar o controle de acesso por usuário, é preciso prestar atenção e evitar aglomerações dentro dos locais de compra. O distanciamento mínimo que precisamos manter em relação a outros consumidores é de 1,5 metro.
Longe de restringir o direito de ir e vir das pessoas, o decreto chama atenção para a responsabilidade individual de cada cidadão na luta contra a proliferação e crescimento exponencial da curva de contaminação em Alagoas. Já as empresas, indústrias e os serviços devem seguir novas regras para garantir o distanciamento social, a higienização correta dos ambientes e a proteção de funcionários e clientes. Veja aqui as obrigações dos estabelecimentos.
Denúncias
O novo Decreto 69.722 prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão em flagrante delito (artigos 11º e 12º), seja um cidadão comum ou o responsável por algum estabelecimento ou serviço. A fiscalização é feita pelas forças de Segurança Pública – policiais militares, civis, do Ronda no Bairro e da Lei Seca, além de bombeiros –, que atuam em conjunto com órgãos municipais e estaduais nessas operações.
A população pode denunciar o descumprimento pelo número 181 – para denunciar pessoas físicas ou eventos programados – ou pelo 190, nesse caso para informar sobre flagrantes de estabelecimentos e empresas que estejam descumprindo as determinações.