O Projeto de Lei 2343/20 altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus. Conforme o texto, a medida passa a valer desde março último e enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.482/07 e estabelece uma alíquota de 27,5% sobre salários acima de R$ 5.000,00, com parcela a deduzir de R$ 1.375,00.
Desde 2015 são cinco faixas progressivas, de R$ 1.903,38 (isentos) até acima de R$ 4.664,68 – no caso, a alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir, R$ 869,36.
“Em vista do aperto orçamentário sofrido pelas famílias brasileiras, a proposta eleva o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 5.000,00”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Solla (PT-BA). “O foco são contribuintes assalariados ainda não contemplados por ações que aliviem os efeitos da Covid-19.”
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