Apesar do Ministério da Saúde ter divulgado, nessa quarta-feira (20), um novo protocolo que libera, no SUS, o uso da cloroquina até para casos leves da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não alterou o controle sobre o tipo de receita para a compra desses medicamentos e segue exigindo a Receita de Controle Especial em duas vias: uma é devolvida ao paciente e outra fica retida nas farmácias.
O aumento do controle foi feito em março. Antes, era exigida apenas uma receita comum. Apesar do grau de dificuldade maior, a procura pelo medicamento nas farmácias continua grande. Desde a chegada da pandemia no Brasil, houve um aumento significativo no número das vendas.
De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a alta nas vendas no primeiro trimestre de 2020 foi de 67%, em relação ao mesmo período do ano passado. Em números exatos, de janeiro a março de 2019, foram vendidas 231.546 unidades de medicamentos contendo cloroquina nas farmácias, enquanto em 2020 esse número passou para 388.829.
O Sindusfarma – sindicato das indústrias farmacêuticas – também fez um levantamento para entender a disparada na procura pelo medicamento este ano. As vendas, em caixas, foram aumentando de janeiro a março. Em abril, houve um leve recuo, mas o número permaneceu alto.
Segundo o estudo, em janeiro de 2020, foram vendidas 91. 387 caixas; em fevereiro, foram 79. 659; em março, 365. 016 unidades; e em abril, o número ficou em 211.261 caixas comercializadas.
Uma apuração da CNN Brasil dá conta de que, desde o início da pandemia no Brasil, foram produzidos 1.250.000 comprimidos de cloroquina de 150mg pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército. Antes da pandemia, eram produzidos 250.000 comprimidos de do medicamento de 150 mg a cada dois anos.
Em nota enviada à CNN, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – disse que a competência para incluir substâncias na lista de produtos sujeitos a controle especial é do próprio órgão, com isso, mesmo depois do novo protocolo do Ministério de Saúde, os termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/20 permanecem os mesmos.
O órgão informou, ainda, que o uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente está indicado para determinada doença pode trazer uma série de riscos.