Os donos de cinemas têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequar as salas de exibição às necessidades de pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 14.009, de 2020, publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.
O prazo original terminaria em janeiro deste ano. Mas uma medida provisória enviada em dezembro pelo Poder Executivo estendeu o período de adaptação por mais 12 meses. A MP 917/2019 foi aprovada sem alterações pelo Senado no dia 28 de maio e promulgada como lei pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
A Lei 14.009 muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o texto, os cinemas devem contar com espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, em locais de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores e devidamente sinalizados. Os espaços devem garantir a acomodação de um acompanhante.
O estatuto prevê ainda uma série de recursos de acessibilidade. Entre eles, a subtitulação por meio de legenda oculta, a janela com intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) e a audiodescrição.
Para a relatora da MP 917/2019, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), ainda persistem barreiras que dificultam o direito das pessoas com deficiência de usufruírem os conteúdos nas salas de cinema. “Constata-se que boa parte dos filmes ofertados no Brasil não apresenta opção de legendagem descritiva ou da língua brasileira de sinais, não possui audiodescrição e, apenas excepcionalmente, os espaços públicos destinados ao consumo de audiovisual exibem conteúdo em modo de fruição voltado a deficientes visuais e auditivos”, destacou.
Segundo o Ministério do Turismo, que abriga a Secretaria Nacional de Cultura, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve abrir linhas de crédito de R$ 250 milhões para a expansão e a atualização tecnológica da indústria audiovisual. O plano prevê ampliação da acessibilidade nos cinemas, com obras de adaptação e aquisição de equipamentos.