De autoria da ALE, legislação fixa multa para quem divulgar ou compartilhar notícias e informações falsas sobre a situação de emergência sanitária
A lei que pune a propagação de ‘fake news’ sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), foi sancionada.. A Lei nº 8.266 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta (10) e prevê o pagamento de multa por quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, uma notícia ou informação falsa – ou prejudicialmente incompleta – que “altere, corrompa ou distorça a verdade” sobre essas situações de emergência sanitária. Clique aqui para ver a Lei na íntegra.
A multa estipulada tem o valor de 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, montante que atualmente equivale a R$ 5.394. No caso de reincidência, o valor será sucessivamente duplicado. A sanção também será duplicada se o infrator for servidor público – ou seja, sobe para R$ 10.788. E caso se comprove que o servidor público utilizou recursos físicos ou a infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde trabalha, a multa será quadruplicada – vai para R$ 21.576 – e o servidor fica sujeito às demais penalidades disciplinares.
Além do pagamento de multa, os infratores podem responder nas esferas civil e penal, caso as fake news causem danos à pessoa física ou jurídica.
São considerados infratores quem elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração; quem divulgar a “fake” em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão, sem indicação da fonte primária; e quem utilizar ou programar software ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais com o objetivo de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
O valor decorrente da aplicação das multas irá para o Fundo Estadual de Combate a Informação Falsa sobre Epidemias, Endemias e Pandemias, que será criado pelo Poder Executivo. Esses recursos serão aplicados em ações de enfrentamento a publicações falsas e em campanhas de conscientização.
Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 311/2020 que deu origem à Lei Estadual é de autoria do deputado estadual Paulo Dantas e foi aprovado no plenário pela maioria dos parlamentares.
O que não é infração – Em respeito à liberdade de expressão e de imprensa, a nova Lei excetua duas situações, entre elas a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas, observado o que dispõe a Constituição Federal no artigo 5º.
Também não caracteriza infração o compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos de dispositivos móveis quando o agente propagador deixar claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto.