O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos a Lei 14.011/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto é oriundo do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 915/19, aprovado em maio último.
A nova lei permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, só pode ser ofertado na terceira tentativa e apenas para bens de até R$ 5 milhões.
Considerando “matéria estranha” à MP original, Bolsonaro vetou artigo que tratava do registro de imóveis nos cartórios em dias não úteis. Além disso, foram vetados trechos sobre a regulamentação de obrigações do governo, de multas e de outros tópicos específicos relacionados a programas mantidos pelo Executivo federal.
“Há um conjunto de imóveis em iminente colapso, colocando em risco a vida de pessoas, a destruição do meio ambiente e a perda do patrimônio público”, anotou o Ministério da Economia na exposição de motivos da MP 915/29. “É urgente e relevante criar um mecanismo que viabilize a alienação ou destinação desses imóveis.”
O Ministério da Economia justificou a necessidade da MP citando o Edifício Wilton Paes de Almeida, que havia abrigado a Polícia Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de São Paulo. Esse prédio da União acabou ocupado por famílias, desabou em maio de 2018 e deixou sete mortos e dois desaparecidos.