Caso descumpra ou não consiga comprovar a distribuição de alimentos o Estado pagará multa diária de R$ 10 mil e pode ter bens bloqueados se atraso for superior a 30 dias
O Governo de Alagoas foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) que pede, em caráter emergencial, que o Estado seja obrigado a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da sua rede de ensino enquanto for mantida a suspensão das aulas, durante o período pandêmico.
A ação foi ajuizada por promotores de Justiça da Infância e da Juventude, da Fazenda Pública e do Núcleo de Defesa da Educação após denúncias de professores e pais de alunos que comprovam que não foi constatado, até o momento, distribuição regular dos kits.
Caso descumpra a obrigação ou não comprove essa distribuição de alimentos, seja ele, conforme a petição, penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil e sobre atraso superior a 30 dias, haja o bloqueio de bens e valores suficientes ao cumprimento da obrigação.
Para o Ministério Público, o direito assegurado por lei às famílias dos alunos deve ser respeitado promovendo o Poder Executivo a forma de acesso, inclusive no caso de suspensão do transporte coletivo fazer com que os gêneros alimentícios sejam entregues nas residências ou em núcleos próximos, desde que organizem evitando aglomerações e adotando as demais medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias preservando a saúde de servidores e voluntários envolvidos.
Ao Estado foi pedido que envie relatório comprovando a distribuição e dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício e que a Secretaria Estadual de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, garantindo que o faça nos moldes da Lei do PNAE.
Em relação aos gêneros alimentícios, ressaltam que os kits sejam compostos com quantidade suficiente e qualidade nutricional correta e que, para fim de controle do benefício, sejam anotados o dia, local e aluno contemplado o que deve ser repassado, como prestação de contas, mensalmente.
Os promotores pedem que o Estado seja citado, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto a possível estabilização da tutela antecipada. Também a procedência da ação para confirmar de forma definitiva a tutela antecipada deferida, e, assim, condenar o requerido às obrigações de fazer consistentes.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça: Jamyl Gonçalves Barbosa e Stela Valéria Cavalcanti (da Fazenda Pública); Ubirajara Ramos (da Infância e da Juventude; Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro e Maria Luisa Maia Santos (do Núcleo da Educação).