Evento estava marcado para acontecer neste sábado (20) e pretendia reunir cerca de 160 pessoas; denúncia anônima foi realizada à ouvidoria da instituição
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) acionou a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil, nesta sexta-feira, 19, após receber denúncias através de sua ouvidoria de que uma suposta festa – que reuniria cerca de 160 pessoas – seria realizado neste sábado (20), em Maceió, o que infringe diretamente os decretos municipal e estadual que determinam medidas de enfrentamento à Covid-19, dentre elas, o distanciamento social.
Os organizadores do evento, intitulado “Corona na fogueira” e que seria realizado em uma chácara, foram intimados e prestaram esclarecimentos na tarde de hoje. As três pessoas ouvidas confirmaram a intenção de realizar a festa, no entanto, elas foram advertidas tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil que, caso seguissem com a ideia de promover o encontro, seriam responsabilizadas criminalmente.
O pedido de instauração de inquérito policial para apurar o caso foi formulado pela promotora de justiça Marluce Falcão. “Assim que recebi a denúncia, que trouxe prints do grupo de Whatsap criado para reunir os participantes do evento, instaurei um procedimento na minha promotoria criminal e, de pronto, acionei a DEIC”, informou ela.
Segundo a promotora Marluce Falcão, qualquer indivíduo que promova aglomeração e, por meio disso, permita a disseminação do novo coronavírus, pode ser enquadrado numa série de crimes previstos no Código Penal:
– Artigo 131: contaminar, propositalmente, outra pessoa com doença grave: pena de reclusão de um a quatro anos;
– Artigo 132: expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave;
– Artigo 267: transmitir, propositalmente, vírus e bactérias: reclusão de 10 a 15 anos.;
– Artigo 268: descumprir decreto do governo estadual ou municipal: detenção de um mês a um ano, mais o pagamento de multa;
– Artigo 330: desobedecer ordem legal de funcionário público: detenção, de 15 dias a seis meses.
Com base em todas as orientações repassadas pelo MPAL e pela PCAL, os organizadores da festa comunicaram, no mesmo grupo de Whatsapp, que o evento não mais será realizado porque ele foi cancelado.
O Ministério Público esclarece ainda que, caso haja a disseminação da Covid-19 e isso acarrete na morte de alguém, o responsável pelo contágio ou pela aglomeração pode ser condenado a uma pena de 30 anos.