O governador estudava reabrir bares e restaurantes no Distrito Federal em 25 de junho ou 1º de julho.A medida determina que o GDF apresente em 10 dias os números e cenários para a pandemia.A decisão é assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.Na decisão, a juíza fala dos riscos para a saúde pública com a queda do isolamento social.
“Que qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população. ”
A juíza determinou que a União deve apresentar uma matriz de risco, com indicadores gerais que possam ser usados pelo DF e Entorno para avaliar a retomada de atividades.Na decisão, ela pede, ainda, que o GDF apresente um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no Distrito Federal e determina sejam repassadas informações a respeito dos estoques de EPI’s e de insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI e número atual dos profissionais de saúde em atividade no prazo de 10 dias.
Parte da decisão da juíza:
- 1… – que o Distrito Federal, no prazo de 48 horas, implemente medidas, a serem definidas por seu Poder Executivo e que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social (índice previsto na Recomendação CNS nº 36, de 11/05/2020), até que “a transmissão de Covid-19 esteja com apenas casos esporádicos ou localizados”, nos termos do previsto na Recomendação Temporária da OMS de 16/4/2020;
- 2 – o Distrito Federal se abstenha da liberação de toda e qualquer nova atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, não fundamentá-la específica, prévia e publicamente com evidências técnico-científicas …
- 3 – a UNIÃO apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a matriz de risco referencial ou documento similar, que disponha sobre mecanismos para a orientação, acompanhamento, coordenação e prestação de cooperação técnica e financeira a todos os entes da federação e especialmente ao Distrito Federal e seu Entorno, para o fim de assegurar o cumprimento das recomendações temporárias definidas pela Organização Mundial da Saúde no território nacional, relacionadas às medidas de redução do distanciamento social para enfrentamento à Covid-19.