Política

TCEAL mantém até 30 de junho o prazo para envios processuais

Atenção gestores: TCEAL mantém até 30 de junho o prazo para envios processuais

Tendo em consideração as responsabilidades dos gestores públicos ao cumprimento das normas de direito administrativo e de controle das finanças públicas, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas mantém até 30 de junho o prazo para envio relativo a remessa do calendário das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas, e outras exigências decorrentes, conforme previsto nos Ato nº 40/2020 e Ato nº 45/2020.

Mesmo com a prorrogação temporária de prazos processuais, assim como aconteceu em todos os Tribunais de Contas do Brasil, o TCEAL continua garantindo serviço aos jurisdicionados, realizado remotamente por meios tecnológicos.

A prestação de contas foi, inclusive, tema do programa TC News, da TV Cidadã, desta segunda-feira, 22. O jornalista Valtenor Leôncio entrevistou a presidente da Associação dos Municípios Alagoanos, prefeita Pauline Pereira, e a Controladora-Geral de Alagoas, Maria Clara Bugarim. Apesar de ter sido convidada para esta entrevista, a União dos Vereadores de Alagoas não participou do programa.

A entrevista completa, você acompanha no canal 35.2, no Facebook e no YouTube da TV Cidadã.

https://www.youtube.com/watch?v=X9zt8-7Lrzg

Veja o ato:

ATO Nº 66/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as responsabilidades dos gestores públicos inerentes ao cumprimento das normas de direito administrativo e de controle das finanças públicas, constantes na Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;

Considerando, ainda, os entendimentos dos Ato nº 40/2020, publicado no Diário Eletrônico em 6/4/2020 e Ato nº 45/2020, publicado no Diário Eletrônico em 29/4/2020;

Considerando, por fim, que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;

“RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido até 30 de junho de 2020, em caráter improrrogável, o prazo para envio relativo a remessa do calendário das obrigações dos gestores, remessa eletrônica de prestação de contas, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte, conforme previsto nos Ato nº 40/2020 e Ato nº 45/2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes as disposições do Ato nº 45/2020, de 29 de abril de 2020, e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Dê-se ciência imediata aos jurisdicionados.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 12 de junho de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
Presidente”