Coronavírus

Covid-19: Benedito Bentes e Jacintinho lideram números de casos e óbitos na capital

Para especialistas, descumprimento do isolamento social e receio em procurar atendimento são principais causas para disseminação do vírus em Maceió

Painel Covid

Os bairros do Benedito Bentes e do Jacintinho alternam a liderança tanto nos índices de contágio quanto no números de óbitos

Ao longo dos primeiros 30 dias da pandemia provocada pelo novo coronavírus, os bairros da Ponta Verde e da Jatiúca despontaram nas primeiras posições do ranking que registra a contaminação por Covid-19 nas regiões de Maceió. Agora, com mais de três meses de isolamento social determinado por decreto governamental, os números revelam um novo cenário na propagação do vírus pela capital alagoana.

De acordo com os dados publicados nesta quinta-feira (25) no Painel Covid-19 os bairros do Benedito Bentes e do Jacintinho alternam a liderança tanto nos índices de contágio quanto no números de óbitos. Dos 13.906 casos registrados em Maceió até o momento, 1.082 atingiram moradores do Jacintinho e outros 916 em residentes do Benedito Bentes.

Já na lista dos bairros com maior número de óbitos, as posições se invertem. O Benedito Bentes assume a ponta com 43 mortes e o Jacintinho vem logo atrás com 38. Clima Bom com 32 óbitos e Ponta Grossa com 31 figuram, respectivamente, em terceiro e quarto lugar. Juntas, as quatro localidades já respondem por 25,89% das 556 mortes por Covid-19 totalizadas em Maceió – a taxa representa mais de ¼ dos casos fatais ocorridos na capital.

Com atuação médica tanto no comando do Hospital da Mulher quanto na rede privada, a infectologista Sarah Dellabianca Araújo analisa a atual situação epidemiológica em Maceió desde a chegada do vírus em Alagoas por intermédio de pessoas que vieram do exterior e de outros estados até a corrente disseminação pelos bairros periféricos.

“As pessoas com maior poder aquisitivo, aquelas que residem em bairros como Jatiúca, Ponta Verde, Pajuçara e Mangabeiras, foram as primeiras que adoeceram”, destaca a doutora.

Desobediência e contaminação

Como o coronavírus gosta de aglomeração, de ver o povo na rua, a desobediência às medidas de isolamento social sempre será a principal causa para o aumento da contaminação. “A gente tem um grande marco que é a Semana Santa. A gente viu um epicentro aqui na capital durante aquele feriado”, lembra Sarah Dellabianca. “Depois da Semana Santa, houve o primeiro óbito de um morador da região do Vergel e, logo na sequência, tivemos vários casos graves de pessoas que moravam há uma, duas, três ou quatro ruas próximas ao endereço desse paciente”, assinala.

O bairro do Vergel do Lago, citado pela médica, figura na 12ª posição na tabela de casos positivos por bairros em Maceió, com 400 pessoas contaminadas. Apesar disso, a localidade sobe para o 5º lugar no ranking de óbitos, com 29 mortes.

Além do descumprimento das regras de isolamento social, a infectologista Normângela Barreto aponta a hesitação em acessar o serviço de saúde como outra evidente razão para a expansão do vírus pelos bairros periféricos. “O receio de as pessoas procurarem postos de saúde para não se contaminarem complica ainda mais as patologias preexistentes. Daí, o aumento número de óbitos e de complicações por Covid-19”, avalia.

Fiscalização

Para reiterar o apelo à população, o Governo do Estado reforçou a fiscalização nos bairros com maior incidência de denúncias. A Secretaria do Estado da Segurança Pública (SSP/AL) informa que, por meio dos números 181 e 190, tem recebido uma média de 250 reclames por semana.

Abordagens, rondas e operações realizadas diariamente pelos batalhões da Polícia Militar em conjunto com a Polícia Civil, Guarda Municipal e órgãos de vigilância orientam cidadãos, desfazem pontos aglomeração e notificam estabelecimentos comerciais que violam as medidas de funcionamento e distanciamento social.

Os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como, serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil. As multas podem variar entre R$5 mil (pessoa física) e R$50 mil (pessoa jurídica) por dia.

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