Dando continuidade a ação de fiscalização e controle dos gastos públicos nos municípios alagoanos, o Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 5ª Procuradoria de Contas, protocolou representações em desfavor dos gestores de Arapiraca, Campo Grande, Jacuípe, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Novo Lino, Olho D’Água Grande, Passo de Camaragibe, Porto Real do Colégio, São Brás, São Miguel dos Milagres e Taquarana, por irregularidades apresentadas em seus Portais da Transparência e descumprimento do Ato TC n.01/2020.
Dentre as obrigações dos gestores estão a elaboração e envio do plano de contingência até 18/05/2020; a criação do link específico no Portal da Transparência, com os gastos e com as contratações emergenciais a ser implantado até o dia 18/05/2020; e o replanejamento orçamentário e financeiro (cf, art. 174), cujo prazo para envio ao TCE/AL expirou em 08/06/2020. Todos os municípios foram alertados anteriormente sobre os prazos.
“Ainda que a grande maioria dos municípios tenham disponibilizado o link específico Covid-19, em muitos dos casos este não está apto a cumprir sua finalidade, uma vez que os conteúdos não se amoldam às exigências legais, dificultando assim a fiscalização e acompanhamento do controle externo”, ressaltou a Procuradora de Contas, Stella Méro.
Segundo a Procuradora, no caso dos portais da transparência, considera-se necessário não apenas a criação do link específico Covid-19, mas também a disponibilização de todas as informações tempo real – entende-se por tempo real a disponibilização até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema. No link específico devem constar, inclusive, informações de todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, das cotações e contratações emergenciais que fundamentam as despesas registradas, e ainda as receitas extraordinárias transferidas pelos Governos federal e estadual em razão da pandemia.
Stella Méro já tinha enviado ofício para todos os 23 municípios da 5ª Procuradoria de Contas solicitando informações e, principalmente, alertando aos gestores para os prazos contidos no Ato Normativo da Corte de Contas, tanto para o envio de documentações, quanto para a concretização das medidas. Posteriormente, diante dos achados irregulares nos Portais da Transparência vistoriados, foram requisitadas providências específicas dirigidas a cada ente público para a regularização das ferramentas de transparência, de modo a otimizar a ação de controle externo iniciada, bem como o controle social.
Segundo a Titular da 5ª Procuradoria de Contas, além dos ofícios enviados pelos Correios, os mesmos foram expedidos também em meio digital, conforme lista de e-mails atualizada no sítio eletrônico da AMA, diante do atual funcionamento restrito e limitado das atividades no estado. E dessa forma, considerada a urgência da ação de controle, visto que as falhas encontradas impõem óbice ao pleno exercício da fiscalização necessária, dispensou-se no momento a formalidade da juntada do AR ou o recebimento eletrônico. “Das 23 prefeituras da 5ª PC, apenas o e-mail do município de Taquarana, fornecido pela Prefeitura, é inválido e retornou em todas as tentativas de notificação. Outros municípios responderam ao ofício e a maioria, não acusou sequer o recebimento das correspondências oficiais enviadas pelo MPC”, pontuou.
Stella Méro informou ainda que, passado o transcurso de considerável lapso, suficiente à regularização das ferramentas de transparência exigidas no Ato do TCE, foi realizada uma nova vistoria nos portais entre os dias 20 e 26 de maio do corrente, fazendo surgir banco de dados referente a cada município, atualizado diariamente através de consulta aos Diários e Portais. “A vistoria concentrou nas informações sobre contratações relacionadas ao enfrentamento do COVID-19; e na análise dos demais itens exigidos pelo Ato Normativo n. 01/2020 e observamos que ainda havia falhas graves nos municípios”, esclareceu.
No início de junho, outra vistoria demonstrou a persistência de falhas nos portais dos municípios e descumprimentos às determinações constantes do Ato TC n. 01/2020. De acordo com a situação de cada ente municipal, foram tomadas medidas de representação ao TCE, aos municípios já citados; e no caso daqueles em que os gestores responderam as notificações apresentando justificativas plausíveis e/ou demonstrando esforços para melhorias na transparência, foram novamente oficiados a prestarem novos esclarecimentos.
Cabe ao Conselheiro Relator o acolhimento ou não das representações protocoladas pelo MP de Contas.