A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto segue para análise do Senado.
O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Projeto de Lei 2500/20 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ao texto original do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). A versão aprovada altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus.
“A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não oferece a gestores públicos e empresas contratadas a segurança jurídica suficiente nas circunstâncias excepcionalíssimas da pandemia”, disse Ramos. “Cabe acrescentar que a proposta não tem qualquer impacto na despesa pública.”
O autor do projeto, deputado Eduardo Costa, afirmou que o texto garante proteção aos gestores públicos em meio à dificuldade de se concluir obras no prazo com a pandemia. “O projeto faz com que haja acordo para evitar brigas na Justiça entre as empresas e a gestão pública”, declarou.