Maceió

Fase amarela inicia como readaptação para clientes e comerciantes na capital

O início da fase amarela do distanciamento controlado na capital alagoana foi marcado pelo aumento no fluxo de pessoas circulando na cidade, mais ainda muito aquém da expectativa, sobretudo, de comerciantes.
Para o usuário do transporte coletivo, a promessa era de 100% da frota em circulação, mas isto não impediu paradas de ônibus cheias e coletivos lotados nesta segunda (20).

Com a liberação de funcionamento para empreendimentos com mais de 400m², os shoppings da capital, assim como grandes lojas abriram dentro do que vem sendo anunciado como ‘novo normal’, com regras de distanciamento rígida e redução no público.

Semelhante ao que aconteceu com a reabertura das lojas no Centro, hoje se viu filas para entrar nos três maiores shoppings da capital, que funcionam em horário reduzido, das 12h às 20h. No empreendimento da parte alta, o fluxo foi ainda maior devido a um mutirão de entrega de RGs.

Mas nem todas as atividades foram retomadas. Vários proprietários de estabelecimentos na parte baixa da cidade optaram por permanecer fechados até a adequação às novas regras. Há, ainda, aqueles que avaliam a retomada do atendimento presencial, considerando a redução de público.

Confira o que pode ou não funcionar

Podem
• – Lojas ou estabelecimentos de ruas acima de 400m². Bares e restaurantes (com 50% da capacidade e até a meia-noite). Shoppings, galerias e centros comerciais ( das 12h às 20h). Salões de beleza e barbearias podem funcionar até o total da capacidade. As igrejas poderão receber até 50% de ocupação total;
• – O funcionamento do Centro da cidade está mantido de segunda a sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h;
• – O transporte intermunicipal e turístico foi liberado com a condição do serviço atender 50% da capacidade dos veículos;
• – As atividades comerciais na orla, como bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados de artesanato. O comércio ambulante, prestadores de serviços e permissionários poderão exercer suas atividades. Os passeios turísticos em veículos ou embarcações também serão permitidos;
• – Atividades de lazer na orla e em praças, mas com restrições. Caminhada, corrida e ciclismo poderão ser praticados apenas com o uso da máscara, com distanciamento social de no mínimo 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário, e fica proibido o contato social antes, durante ou depois das atividades físicas e esportivas, assim como qualquer aglomeração;
• – Esportes náuticos (preferencialmente de forma individualizada e sem finalidade comercial). O banho de mar continua autorizado e agora a faixa arenosa pode ser usada, preferencialmente de forma individualizada;
• – Passeio com animais domésticos ou de estimação.
• – Estacionamento intercalado de veículos nos espaços públicos da orla;
• – Centros e entidades náuticas;
• – Profissionais de educação física podem atuar de forma individualizada ou até com pessoas da mesma família, utilizando espaços privados, como residências, estúdios, clubes, academias e hotéis;
• – Eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento do decreto e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis.

Não podem
• – Acesso a parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ao ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo.
• – Os parques municipais permanecem fechados e com as atividades esportivas e de lazer suspensas.
• – O funcionamento de academias;
• – Atividades físicas ou esportivas coletivas;
• – Entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos (só se for para participar de enterros ou velórios);