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Fies: confira os requisitos para pedir suspensão temporária de pagamentos

Para solicitar o benefício, o estudante precisa procurar o agente financeiro

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Detalhes do procedimento que viabiliza a suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o final deste ano foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (28). Com a medida, cerca de 1,5 milhão de estudantes podem ser beneficiados, segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A referida suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização do Fies. Terão direito à suspensão temporária os estudantes que até 20 de março de 2020 estavam com as prestações do financiamento em dia. Aqueles com parcelas em atraso inferior a 180 dias e os adimplentes no momento da solicitação da suspensão também poderão solicitar o benefício.

Para solicitar a suspensão, o estudante precisa procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. As datas de início do atendimento serão divulgadas pelos próprios agentes financeiros.

Veja os detalhes publicados no DOU:

– Contratos firmados até o fim de 2017

O benefício vale para as parcelas de amortização, para os juros trimestrais pagos nas fases de utilização e carência e para os pagamentos de multas por atraso e de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos.

– Financiamentos do Fies contratados a partir de 2018

A suspensão também incide sobre a amortização, o pagamento de multas e de parcelas oriundas de condições especiais ou de alongamento de prazos. Com relação aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), o benefício abrange os pagamentos de amortização, de juros, multas e gastos operacionais, além de parcelas oriundas de renegociação.

– Retomada dos pagamentos

Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. Os estudantes já beneficiados com a suspensão de duas a quatro parcelas, prevista na Lei n° 13.998/2020 e regulamentada pela Resolução n° 38, de 22 de maio de 2020, podem requerer o novo benefício a partir do fim da vigência do anterior.

 

*Com informações do MEC

 

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