Quem negligenciar o uso das máscaras estará cometendo infração penal
Foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE), em caráter de urgência, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que torna obrigatório o uso de máscara facial em Alagoas. A elaboração do projeto já havia sido anunciada pelo governador Renan Filho (MDB), quando decidiu pela flexibilização das atividades comerciais no Estado, no dia 28 de julho.
Se aprovada a matéria, a inobservância do uso de máscara deixa de ser comportamento negligente e passa a ser infração penal. Assim, todo cidadão terá que transitar de máscara em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19.
Ainda segundo o PL, será imposto ao infrator multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil reais. No Art. 1º da futura Lei são definidos como espaços públicos: vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
E atenção: de acordo com o Art. 2º, os estabelecimentos públicos ou privados em funcionamento devem proibir a entrada de clientes e funcionários que não estiverem utilizando máscaras. Cabe ao responsável pelo recinto adotar medidas para que a pessoa use a proteção ou, do contrário, seja retirada do local, inclusive, se necessário, com o acionamento de força policial.
Os detalhes do Projeto de Lei estão publicados na edição de hoje no Diário Oficial do Estado.