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Mesmo após proibição do STF, operações policiais continuam em favelas do Rio

EBC

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Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a realização de operações policiais em favelas no estado do Rio de Janeiro, o Observatório de Segurança do Rio de Janeiro registrou, entre 6 de junho e a última segunda-feira (17), 71 operações de forças de segurança públicas e 138 patrulhamentos, a grande maioria delas em regiões de favelas.

O Observatório de Segurança, porém, não consegue precisar em quantas dessas ações houve troca de tiros.

Já a plataforma Fogo Cruzado registrou, entre 6 de junho e a última quarta (19), 781 tiroteios ou disparos de arma de fogo na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ao todo, 239 pessoas foram baleadas, sendo que 123 delas morreram.

Dentre os 781 casos registrados neste período, 141 tiveram a presença de agentes de segurança assinaladas. Estes casos resultaram em 147 baleados, com 57 mortos.

Os últimos dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostraram que as mortes decorrentes de ação policial no Rio voltaram a subir. Em junho, foram 34. E julho, o número passou 50.

Em contraposição a isso, o instituto também registrou que o mês de julho teve o menor número de homicídios desde 1991 e queda de todos os crimes contra o patrimônio. Foi observado, ainda, o menor número de homicídios dolosos em 30 anos.

Questionada pela CNN se está fiscalizando a Polícia Militar e se há relatórios que justifiquem essas operações que culminaram em mortes, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) esclareceu que a decisão do STF “não retira das polícias a avaliação exclusiva dos casos em que deva agir, cabendo informar ao MP, posteriormente, a notícia da realização de atividades neste período excepcional”.

Para que isso aconteçã, foi acordado entre as instituições um período de até 24 horas após o início da operação para tais informações. “As operações estão sendo comunicadas ao MP-RJ e eventuais irregularidades cometidas serão objeto de análise pelas Promotorias de Justiças com atribuição para cada caso concreto”, afirmou o Ministério Público. Já a PM-RJ não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desta notícia.

DECISÕES DO STF

No dia 5 de junho o ministro do STF, Edson fachin, decidiu de forma monocrática e em caráter provisório, proibir operações policiais em favelas do RJ durante a pandemia. As operações somente poderiam acontecer em hipóteses extremamente excepcionais, sendo necessárias as devidas justificativas, que deveriam ser enviadas por escrito ao MP-RJ.

No dia 5 de agosto, o STF confirmou a decisão de Fachin e, por um placar de 9 a 2, manteve a proibição de operações policiais nas favelas cariocas durante a pandemia.

Finalmente, no dia 17 de agosto, o STF formou maioria para que o estado do Rio acate a imposição de novas restrições à política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC), de forma permanente, mesmo depois da pandemia do novo coronavírus.

Isso significa, por exemplo, que o uso de helicópteros em operações policiais só poderá ser feito em casos excepcionais e com as devidas explicações.

O relator do caso foi o ministro Edson Fachin que, além de votar para limitar o uso de helicópteros em operações policiais, também votou para que o estado auxilie para que agentes de segurança e profissionais de saúde preservem todos os vestígios de crimes cometidos em operações da polícia fluminense.

Esta medida tem o objetivo de evitar a remoção ilegal de cadáveres, sob pretexto de suposta prestação de socorro, e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação.

Outro ponto importante votado Fachin é o de proibir a utilização de qualquer instalação educacional ou de saúde – como creches, escolas, hospitais e etc – como base operacional das polícias civil e militar, sendo vedado, ainda, o estabelecimento de bases operacionais nas áreas de entrada e de saída desses estabelecimentos.

Fachin votou também para que, em caso de “suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente”.