Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei alagoana 7.800/2016 que instituía o programa “Escola Livre”. A legislação foi batizada de “Lei da Mordaça” por educadores pois buscava proibir a suposta “prática de doutrinação ideológica e política” pelos docentes e escolas alagoanas.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), que participou do julgamento como “amicus curiae” e acompanhou os votos dos ministros, comemora a vitória do resultado.
“Já esperávamos que a maioria dos ministros votassem junto com o relator declarando, assim, a inconstitucionalidade dessa lei, que era uma grave violação ao direito à educação e à liberdade de cátedra. O resultado reitera o grande absurdo que era o texto dessa lei, e que devemos continuar atentos em defesa da categoria”, relatou o professor Jailton Lira, presidente da Adufal.
A Lei era de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em abril 2016, mas foi suspensa liminarmente pelo STF em março de 2017, também por inconstitucionalidade.
Na defesa do voto pela inconstitucionalidade da “Lei da Mordaça”, o ministro relator Luís Roberto Barroso lembrou que a liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista.
“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, enfatizou Barroso.
Ainda para o ministro, a ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é incompatível com a proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio, no entanto, foi divergente dos demais colegas de Corte e votou favorável à lei. Com isso, por maioria de votos, a norma alagoana foi invalidada.