Arquiteta reforça necessidade de projetos serem concebidos já considerando a nova regulamentação incorporada à Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro deste ano
Na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrada de 21 a 28 de agosto, a arquiteta Renata Nobile, comemora a mudança da legislação brasileira ao incorporar o Decreto 9.451 de 2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei 13.146 de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em janeiro de 2020, com a obrigatoriedade de imóveis serem adaptáveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem nenhum custo adicional ao cliente.
A nova regulamentação inclui a acessibilidade às unidades autônomas de edificações multifamiliares de forma a oferecer unidades adaptáveis ou internamente acessíveis quando solicitado em data anterior ao início da construção para imóveis com um quarto que tenham mais de 35 metros quadrados e os de dois quartos ou mais com área superior a 41 metros quadrados. Para os de tamanho inferior ao citado acima, são dispensados pela impossibilidade de o projeto arquitetônico conseguir a adaptação dos ambientes de espaço muito pequeno, explica Renata Nobile, formada em Arquitetura e Urbanismo pela UFAL, especializada em MBA em Gestão da Qualidade com foco de atuação em Desempenho das Habitações e na Acessibilidade, com aperfeiçoamento pela CTE – Centro de Tecnologia de Edificações e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Necessidade de divulgação
Renata Nobile reforça que essa legislação de acessibilidade necessita ser estudada e mais divulgada para que as construtoras e às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se atentem para seus deveres e direitos. “Com a pandemia, o mercado imobiliário se retraiu e consequentemente a quantidade de projetos protocolados na Prefeitura também. Esse momento deve ser aproveitado para que profissionais possam esclarecer dúvidas sobre o tema e as construtoras terem como adequar os novos empreendimentos ao cumprimento dessa nova legislação. Ao mesmo tempo em que é fundamental que a comunidade PCD possa saber de seus direitos como cliente, consumidor e cidadão”, diz.
Para se ter uma ideia do tempo que pode se levar a adaptação de uma nova legislação, a arquiteta lembra que a obrigatoriedade de acessibilidade em áreas comuns dos condomínios e prédios é de 2004 estabelecida pelo Decreto Federal 5296/2004 , no entanto, “ainda não vemos a sua correta aplicação em todos os empreendimentos”.
De acordo com a nova regra, todos os projetos protocolados na Prefeitura a partir de 27 de janeiro de 2020 devem ter os apartamentos dos prédios com opções de acessibilidade e adaptações sem custos para o comprador, informa a arquiteta. Cada empreendimento precisará ter duas opções de plantas para apresentar aos clientes. Uma regular, sem as mudanças, e outra com todos os itens de acessibilidade instalados, como portas largas, barras de apoio no banheiro e janelas com altura adequada para quem tem nanismo ou é cadeirante.
Para Renata, é muito difícil e oneroso conseguir alterar uma unidade habitacional após a construção, reforçando à necessidade de se prever à acessibilidade ou as adaptações durante a elaboração do projeto arquitetônico e dos projetos complementares como estrutural e hidrossanitário.
Conquista
Pensar a acessibilidade da cidade e de suas habitações é uma necessidade mundial, uma tendência que já se consolidou em várias cidades, uma conquista da sociedade que luta para garantir qualidade de vida para todos, respeitando às diferenças que são naturais, conclui a arquiteta que completa: “No começo, toda mudança traz impacto, que deve ser pensada e planejada, mas ao longo do tempo, as edificações ficarão muito mais confortáveis à medida que permitirão que pessoas com deficiência tenham suas diferenças respeitadas e planejadas, com harmonia”.
Nas fotos: A vivência foi realizada pela arquiteta Renata Nobile , na sede da ABNT, na av paulista, em SP, e estabelecimentos ao arredor, durante o curso da NBR 9050 Acessibilidade a Edificações, Mobiliários, Espaços e Equipamentos Urbanos da ABNT, em julho de 2019.