Interior

Foragido da Justiça é preso transportando mercadorias sem nota fiscal

Flagrante aconteceu na BR-316, em Satuba, nessa terça-feira (25); segundo envolvido também foi preso

Nesta terça-feira (25), um homem foragido da justiça foi preso junto com um comparsa, transportando mercadorias sem nota fiscal, durante fiscalização de trânsito na BR-316, no município de Satuba, na Região Metropolitana de Maceió.

Os suspeitos foram parados por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 278, quando um Toyota Hillux de cor preta e com dois ocupantes foi abordado. Durante os procedimentos de verificação pessoal, os PRFs perceberam que os homens estavam bastante nervosos e ao solicitar os documentos de ambos, observaram haver indícios de falsificação no RG apresentado pelo passageiro. Após consultas nos sistemas, foi constatado que havia dois mandados de prisão em desfavor do indivíduo, expedidos em dezembro de 2019 e agosto de 2020 pelas comarcas de Toritama/PE e Caruaru/PE, respectivamente, os dois pelo crime de roubo.

Além disso, após buscas no interior do veículo, foram encontradas 120 peças de vestuário de marcas famosas e mais 454 de marcas desconhecidas, sem qualquer documentação fiscal. Questionados, os homens confessaram que pretendiam vender a mercadoria no bairro do Jacintinho, em Maceió. Sobre o documento falso, o passageiro admitiu ter pago a quantia de R$ 500,00 a um indivíduo em Pernambuco porém não soube informar seu nome.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e ambos encaminhados – junto à mercadoria identificada – à Delegacia Regional de Polícia Civil para procedimentos cabíveis. O restante do material apreendido foi entregue à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL).

Outra ocorrência

Ainda durante o trabalho de fiscalização  na rodovia, os policiais deram ordem de parada a uma Honda/Cg conduzida por um menor, de 17 anos, quando este passava pelo km 296. Após abordagem, ele informou aos agentes que estava realizando entregas no bairro para clientes de um depósito de gás de cozinha e água mineral, sendo a moto de propriedade do dono do estabelecimento.

Ao ser chamado ao local, o proprietário da Honda confessou tê-la entregue para a realização do trabalho, tendo prévio conhecimento de que o adolescente não possuía permissão para dirigir. Se tratando de uma infração menor, foi feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o homem deverá responder por entregar veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB).