A Telefônica Brasil S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil a um homem que teve o nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15).
Segundo os autos, em 2013, ele contratou junto à empresa um plano de TV por assinatura, internet e telefone. Entretanto, após atrasar o pagamento da fatura referente a abril daquele ano, o serviço foi suspenso. O débito foi quitado no mês seguinte.
O autor da ação disse ter deixado de usar o serviço da empresa. Em 2017, no entanto, foi surpreendido com o recebimento de ligações de cobrança por um débito que desconhecia.
O consumidor descobriu que o nome dele se encontrava registrado em um serviço de proteção ao crédito por conta de uma dívida de R$ 113,70. Em sua defesa, a empresa alegou que a negativação ocorreu em razão de efetiva relação comercial entre as partes.
De acordo com a juíza Luciana Raposo, a empresa não apresentou documentos que comprovassem tal transação. “Em todo caso, a demandada negativou o nome do autor pela suposta dívida sem apresentar prova idônea do contrato ou mesmo da dívida, nem que sequer tenha promovido a notificação da parte autora”, explicou a magistrada.
Por conta disso, além de julgar que o débito não existia, a juíza também concedeu o pedido de indenização por danos morais. “Entendo haver aplicabilidade, vez que restou demonstrado que a negativação foi indevida, por insuficiência de comprovação da relação contratual, o que cabia ser feito pela demandada”, ressaltou.
Matéria referente ao processo n° 0712333-16.2017.8.02.0001