Apenas um desembargador, que tinha pedido vistas, ainda não tinha votado e acompanhou os colegas; prefeito está inelegível por 6 anos, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Defesa diz que vai recorrer e que Crivella será candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu tornar o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), inelegível por seis anos, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. A votação desta quinta-feira (24) foi por unanimidade, por 7 votos.
Na terça (22), o julgamento tinha sido interrompido com um placar de 6 a 0, quando o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues havia pedido vistas para analisar o processo. Rodrigues argumentou ter tido pouco tempo para se inteirar sobre o julgamento – ele foi nomeado no TRE no último dia 31 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O prefeito foi condenado também a pagar multa de até R$ 106,4 mil. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas, independentemente de recurso. A defesa do prefeito diz que ele vai recorrer e que estará apto para concorrer à reeleição.
Recém-nomeado advogado de defesa, Rodrigo Roca pediu uma questão de ordem no início da sessão, que não lhe foi concedida.
“O julgamento é nulo pelo cerceamento de defesa, já que o advogado não pôde usar a palavra nem mesmo pela ordem, como é da sua prerrogativa”, afirmou.
O prefeito é candidato à reeleição e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, fica inelegível nesta eleição — a menos que a situação seja revertida em alguma instância superior, como o Tribunal Superior Eleitoral ou o Supremo Tribunal Federal.
Fontes ouvidas pela GloboNews dizem que o prefeito pode obter uma medida cautelar em instâncias superiores, o que lhe daria direito a concorrer. A defesa diz que vai recorrer em e entende que ele está apto a participar do pleito.
Gustavo Sampaio, professor de Direito da UFF, explica a situação.
“Quando o Tribunal Regional Eleitoral de um estado, como o Rio de Janeiro, decreta inelegibilidade no âmbito de eleição estadual ou federal, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas quando se trata de eleição municipal, a priori não cabe recurso. Então, ele só terá mesmo o recurso especial, que é o recurso que se destina ao controle de legalidade da decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral. A rigor esse recurso não suspende os efeitos da decisão, mas ele pode tentar uma medida cautelar, apresentando as suas justificativas, como a iminência do processo eleitoral, por exemplo, que já está aí se avizinhando, para pedir efeito suspensivo nesse recurso e, com isso, conservar a validade da inscrição dele de candidato a prefeito do Rio de Janeiro.”
Caso da Comlurb
O novo advogado de Crivella, Rodrigo Roca, pediu ainda a suspeição do desembargador Gustavo Teixeira. Ele, segundo a defesa do prefeito, é advogado da Lamsa, concessionária da Linha Amarela que vive uma guerra jurídica com a Prefeitura. O pedido ainda não foi analisado.
A gestão de Crivella determinou a encampação da Linha Amarela e a redução da cobrança do pedágio.
A promotora Silvana Batini pediu que a certidão do julgamento seja feita em regime de urgência. O desembargador relator Cláudio Dell’Orto pediu também que os juízos eleitorais sejam comunicados imediatamente, inclusive os responsáveis pelo rejeito de candidaturas.
Evento na Comlurb levou à denúncia
A ação que pedia a inelegibilidade diz respeito a um evento da Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
A reunião foi na quadra da Estácio de Sá com funcionários da companhia de limpeza urbana do município. O grupo foi levado em carros oficiais da empresa.
A ação foi movida pelo PSOL e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Eles afirmam que: