A Justiça recusou o recurso dos policiais militares acusados de matar Davi da Silva durante uma abordagem policial, em agosto de 2014, no Benedito Bentes, em Maceió, que pedia a anulação da decisão que os pronunciou a júri popular. A decisão foi publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (23).
Assinado pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 14ª Vara Criminal de Maceió, o texto diz que nenhuma das razões invocadas pelo réus foi suficiente para convencer o Juízo sobre a necessidade de submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os policiais Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade serão julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado conexo aos crime de ocultação de cadáver contra Davi da Silva e pelos crimes de tortura na forma comissiva e omissiva, majorada pela condição de agentes públicos e pela idade do ofendido em relação a Raniel Victor Oliveira da Silva, que foi abordado junto com Davi da Silva à época.
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) também opinou pelo improvimento do recurso e para que seja mantida a íntegra da decisão de pronúncia feita em 21 de setembro passado, mais de seis anos depois do crime.
O caso
Davi da Silva, de 17 anos, desapareceu no dia 25 de agosto de 2014, no bairro Benedito Bentes, após ser abordado junto com o amigo Raniel Victor Oliveira da Silva por uma guarnição da Radiopatrulha. Testemunhas disseram que Davi estava com uma pequena quantidade de maconha e foi colocado dentro da viatura pelos policiais e desde então não foi mais visto. O amigo e principal testemunha foi encontrado morto meses depois.