A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (5) que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um prazo ao governo federal para detalhar medidas a serem tomadas no combate à Covid-19 nas comunidades quilombolas.
A PGR também opinou a favor da criação de um grupo de trabalho para avaliar as medidas já realizadas e para planejar outras ações de prevenção. O parecer é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O STF analisa ação apresentada apresentada por cinco partidos de oposição ao governo Jair Bolsonaro – PSOL, PSB, PT, PCdoB e Rede – e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Os partidos e o grupo ingressaram na Corte em setembro com um pedido para que o governo crie um plano de combate à Covid-19 nas comunidades quilombolas. A PGR concordou com três pedidos feitos no processo:
O posicionamento do Ministério Público diverge do apresentado pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo. No início de outubro, a AGU tinha defendido a rejeição do pedido, argumentando que as medidas propostas na ação ultrapassam as “capacidades institucionais do Poder Judiciário, mirando a implementação de uma democracia por decreto”.
Na avaliação da PGR, apesar da aprovação da lei com medidas para o combate à pandemia destinada tanto a indígenas quanto a quilombolas e da atuação do governo no sentido de implementar as ações, falta detalhamento das providências.
“Embora se verifique que o poder público não está alheio ao atendimento das peculiares necessidades do grupo, no contexto da pandemia de Covid-19, parece faltar maior detalhamento do modo de execução das ações voltadas especificamente às comunidades quilombolas, com a definição de cronogramas próprios”, afirmou Aras.
Além disso, segundo o MP, a urgência por conta das consequências da crise sanitária causada pela pandemia demandam ações imediatas.
“A excepcionalidade do momento não permite aguardar tempo de tramitação que, em condições ordinárias, seria razoável, ante o sério risco de comprometimento do direito à vida e à saúde de grupo fragilizado”, concluiu.