O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no pleito deste ano possui alternativas para justificar seu voto, mas sem dúvida a mais prática é a utilização do aplicativo e-Título. Este também disponibiliza a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
O eleitor também pode justificar o voto utilizando, excepcionalmente, o formulário Requerimento de ‘Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação.
Para facilitar o entendimento a Justiça eleitoral respondeu a algumas dúvidas do eleitor:
– Qual prazo para justificar o não comparecimento ao pleito?
O eleitor tem até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Eleitores brasileiros que estão fora do país precisam justificar?
– Sim. Eles podem apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação ou usar o prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Mais informações sobre os cartórios eleitorais: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.