O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para o aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fechados no segundo semestre de 2020. Com a decisão, a nova data passa a valer até 31 de dezembro.
A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (3) e vale para contratos simplificados e não simplificados.
De acordo com o texto, agentes financeiros do Fies deverão aceitar documentos que comprovem a regularidade da matrícula, mesmo que estejam com os prazos vencidos.
O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. O aditamento do Fies é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa. A não realização do procedimento ocasiona na perda do financiamento.
O aditamento do Fies para renovação acontece em conjunto entre a faculdade e o estudante. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicita a renovação do contrato do estudante que, posteriormente, deve fazer a confirmação dos dados por meio do Sistema Informatizado no Fies.
O aditamento pode ser simplificado e não simplificado. Se todas as informações prestadas pela faculdade no sistema do Fies estiverem corretas, quando o estudante fizer a confirmação, será notificado sobre a modalidade que será adotada.
O aditamento simplificado ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante, já o não simplificado ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato do estudante.