O empresário foi preso de 16 de julho. Vítimas lamentam soltura
Um empresário – denunciado por estupro de vulnerável, maus-tratos, assédio sexual e estupro qualificado – teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Morais, da 14ª Vara Criminal da Capital. A justiça já havia negado em outras duas oportunidades a liberdade ao empresário. RELEMBRE AQUI.
Para justificar a sua decisão, o juiz informou – por meio de nota – ‘que considerou a inexistência de indícios de condutas que a legislação prevê como requisitos para a manutenção da segregação provisória’. O acusado foi preso em 16 de julho, no prédio onde reside, no bairro do Farol.
O juiz explicou, ainda, que impôs medidas cautelares como monitoração eletrônica, além da proibição de aproximação das vítimas e seus familiares. A soltura do empresário revoltou a ex-mulher do acusado, que denunciou os crimes à polícia.
“Hoje demonstro a minha consternação como mãe e mulher! Indignada com o judiciário brasileiro! No meio do caos que vivemos, vendo todos os dias milhares de famílias, crianças e mulheres sendo vítimas de criminosos como esse, assistindo essa revolução sexual a qual vivemos, tendo relatório técnico do Copen comprovando que no período que ele ficou solto ele descumpriu as medidas protetivas tentando se aproximar da gente por mais de 11 vezes, ainda temos que aceitar essa decisão imatura de um juiz que não consegue ter a visão do quanto expôs a minha família a mais riscos e mais danos do que já existiram”, lamentou Izabella Vergetti.
Já o juiz emitiu nota de esclarecimento por meio da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segue na íntegra:
O réu teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas, considerando a inexistência de indícios, nos autos, de condutas que a legislação processual prevê como requisitos para a manutenção da segregação provisória. Trata-se de uma análise estritamente processual e que não se confunde com a análise do mérito (juízo de condenação ou absolvição). Ademais, foi imposta, dentre outras cautelares, monitoração eletrônica vedando a aproximação com as vítimas e seus familiares. As decisões judiciais são passíveis de impugnação pelas vias recursais ordinárias e extraordinárias. Maiores detalhes e a divulgação da decisão não são possíveis em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.