Inicialmente, trabalhadores podem receber até R$ 5 mil, cada.
A 7ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que o montante de R$ 264.493,60, das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda., bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos. Segundo a decisão assinada pelo juiz Alan da Silva Esteves, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o próximo ano e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9), durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas alimentares e familiares. “Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.
Os recursos bloqueados – que serão usados para fazer os pagamentos – são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público. O Município chegou a ajuizar um recurso no segundo grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira, 10, pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.
Foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu a sugestão de que o dinheiro bloqueado fosse dividido entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas.
“Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante. Estes também serão contemplados com o adiantamento, mas a empresa poderá informar no processo para fins de dedução, de modo que não tenha prejuízo com pagamento em duplicidade”, afirmou o juiz em sua decisão.
Processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o Sindicato indique, de modo incontestável, que existem parcelas relativas a salários pendentes, de modo que o Juízo possa adiantar até R$ 5.000,00 do valor devido.
Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.
O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores devidos e dos trabalhadores dispensados com justa causa, mas com valores incontroversos, como salários. O relatório deve indicar precisamente os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.
Em caso de pagamento incorreto, o Sindicato será chamado a pagar os prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa não faça pagamentos em duplicidade, O Sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.
A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, mas não foi possível atender o requerimento. No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o Juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.
Outro ponto importante da decisão é que o Sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.
Participaram da audiência a procuradora Adir de Abreu, o representante do Sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Matéria referente aos processos: 0000563-22.2020.5.19.0007 (ACPCível) e 0000356-44.2020.5.19.0000 (SLAT)