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Justiça determina que criança de 8 anos, adotada há seis, seja devolvida à avó em Minas

Família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro. Processo corre em segredo de Justiça, por envolver criança.

Decisão em 2ª instância foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte — Foto: Raquel Freitas / G1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma criança de 8 anos, adotada há seis, seja devolvida à avó paterna. A decisão, já em segunda instância, foi no dia 20 de novembro. A família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro de 2021.

Enquanto isso, a criança, que terá a identidade revelada, continua morando com o casal que a adotou em 2014.

De um lado, a família adotiva, representada pela advogada Larissa Jardim, disse que, na época dos trâmites para adoção, várias denúncias foram feitas contra a família biológica e esses seriam os motivos para que a criança fosse para o acolhimento.

“Eram no sentido de negligência, maus-tratos, mãe usava drogas ilícitas e álcool. A criança não era bem alimentada, condição precária de higiene. A mãe a expunha a homens aos quais ela se relacionava. Deixava a criança sozinha com eles. A avó chegou a dizer, na época, que era até melhor ela ser adotada porque não estava bem cuidada”, contou a advogada.

Ainda segundo a advogada, o pai biológico da criança foi condenado pelo homicídio do próprio pai. “Homicídio torpe, por motivo de herança”, disse a advogada.

De outro lado, a avó paterna da criança, que propôs a ação de guarda em 2015, contou que, mesmo no período em que a menina morava em um abrigo, ela nunca deixou de ir visitá-la. A intenção, disse ela, era “mostrar que a vovó estava com ela para sempre”.

A avó da criança, de 62 anos, mora sozinha em uma cidade na Região Central de Minas Gerais. A reportagem não vai divulgar o nome dela nem o local onde mora para manter o anonimato da menina.

“Estou morrendo de saudade, ela é tudo o que tenho. Minha única neta. Quero ela aqui em casa, no quartinho que já está pronto esperando ela chegar. Enquanto eu não conseguir, não terei sossego”, contou a idosa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou apenas que os processos envolvendo crianças e adolescentes são protegidos por segredo de Justiça.

‘Justiça foi injusta’
Segundo a idosa, desde que a neta foi adotada, há seis anos, as duas nunca mais se encontraram.

“Essa adoção foi de um jeito estranho, nunca nem vi esse casal, nunca me deixaram ver a menina, perdi contato completamente. Desde o início eu procuro meus direitos para ter minha neta de volta”, disse a avó, para quem “a Justiça foi injusta”.

“Todo mundo sabia que eu queria a menina, sou responsável. Justiça foi injusta. Ela é doida comigo, tenho certeza. Só quero minha neta”, disse ao G1.
O pai da menina está em liberdade e, segundo a aposentada, ele mora em outra casa e, não teria condições de cuidar da filha. “Ele falou para o advogado que passa a guarda pra mim sem problemas”.

A avó não deu detalhes sobre a mãe da criança. Disse apenas quem ela “sumiu”. O que ainda se mantém presente é a saudade da neta:

“Minha neta é meu coração. Quando era bem pequena ela ficava muito aqui em casa, dava banho nela, comidinha. Ela é tudo para mim”, disse a avó.

‘Precisamos ser fortes’
“Eu também vou lutar. Precisamos ser fortes”, foi assim que a menina de 8 anos respondeu à mãe adotiva quando soube da possibilidade de ser devolvida para a avó biológica, segundo a advogada que representa a família, Larissa Jardim. Elas estavam em uma apresentação de balé quando a advogada ligou para os pais e deu a notícia.

A família não quis dar entrevista, mas, segundo a advogada, desde 2015 eles vivem na insegurança.

“O registro de nascimento da garotinha ainda tem o nome dos pais biológicos, então toda essa espera foi de muita expectativa para decisão final para que, aos olhos da lei, ela seja reconhecida como filha deles”, disse a advogada.

Larissa contou ainda que a família está indignada com a decisão da Justiça, mas “se apega na fé”.

“É uma família linda, de muita fé, a menina é totalmente adaptada, muito amada. Muito comunicativa, muito querida pelos avós, pelos tios. Ela realmente é filha do casal em todos os sentidos da palavra”, defendeu a advogada.

Controvérsias da decisão
A presidente da Comissão da Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogada Silvana do Monte Moreira, criticou a decisão do Tribunal de Justiça porque, segundo ela, não teria seguido as orientações do Sistema Nacional de Adoção, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Precisamos que o judiciário deixe de privilegiar laços de sangue e passe a cumprir o artigo 227 da Constituição Federal. A revogação da guarda e retirada imediata da criança da família adotiva, a única que conhece e onde é cuidada, para ser entregue à avó paterna após seis anos, a desconsidera como sujeito de direito e a trata como objeto do biologismo”, disse Silvana.