Até o dia 31 de janeiro de 2021, o horário diário de atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de Alagoas será de apenas seis horas, compreendidas de 8h às 14h, como determina o Provimento nº 43 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL), órgão que dinamiza as atividades das serventias. As unidades de Maceió, Arapiraca e Penedo, que fazem parte da 3ª Entrância, permanecem com o horário normal.
A medida considera o risco de contaminação de funcionários e clientes das serventias extrajudiciais pelo Novo Coronavírus (Covid-19), em virtude do recente aumento no número de pessoas infectadas e do crescimento do número de óbitos em Alagoas.
O parágrafo único do Provimento delibera, entretanto, que, a critério do responsável pela unidade, é permitida a continuidade do horário remanescente com atividades internas, bem como para o recebimento eletrônico de documentos.
O atendimento presencial deverá ocorrer em obediência completa aos protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades governamentais e às medidas protetivas já fixadas nos Provimentos e Portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo do Provimento 91/2020, e da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas.
A determinação entra em vigor nesta data de publicação e permanece até o dia 31 de janeiro de 2021, salvo ulterior deliberação ou revogação.