Coronavírus

Novo decreto restringe funcionamento de bares e eventos em Alagoas

As medidas adotadas pelo Governo de Alagoas ocorrem em razão do crescimento do número de casos de Covid-19 em Alagoas.

Com o crescente número de casos de infecção de Covid-19 em Alagoas, o Governo do Estado anunciou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (24), véspera de natal, o endurecimento de algumas medidas no funcionamento de bares e restaurantes, assim como serviços como eventos, reuniões, celebrações e comemorações.

De acordo com o novo decreto, bares e restaurantes poderão funcionar diariamente entre as 6 (seis) horas da manhã até as 0 (zero) horas do dia subsequente, sendo proibido nestes estabelecimentos a execução de música ao vivo. Inicialmente, a medida vale pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogada.

Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar um pouco mais, até as 3 (três) horas da manhã do dia seguinte, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e além de cumprir todas as medidas necessárias, que constam no Protocolo Sanitário do Decreto Estadual nº 71.467.

Apesar das medidas adotadas, todas as regiões de Alagoas permanecem na Fase Azul do Distanciamento Social Controlado

Crescimento nos casos preocupam em AL

Nesta quarta-feira, 23, o consórcio de veículos de imprensa divulgou números atualizados sobre a Covid-19 no Brasil (a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde), que apontou que Alagoas teve um aumento de 116% na média móvel de mortes pela doença. A maior taxa entre as 27 unidades federativas do país.

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O boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau/AL), divulgado nessa quarta-feira (23) confirmou mais 433 novos casos e oito mortes no estado, totalizando 102.178 casos confirmados do novo coronavírus e 2.433 óbitos por Covid-19. Alagoas não registrava tantas mortes em um único dia desde 11 de setembro.

Aulas presenciais

O Governo de Alagoas, conforme havia sido anunciado anteriormente, também confirmou as datas de retorno às atividades escolares presenciais, que deve acontecer de forma gradual. Segundo cronograma, a educação infantil deve retornar à partir do dia 20 de janeiro, enquanto o ensino fundamental e médio está previsto para voltar às atividades no primeiro dia de fevereiro. Veja os pontos dispostos no decreto:

Art. 3º Fica autorizado a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas Redes de Ensino, Privada e Públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino e cronograma, conforme Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Recomenda-se que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente.

§ 2º Fica autorizado, também, as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres.

Art. 4º Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Art. 6º Por meio de Portaria, a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC estabelecerá, em caráter excepcional, a organização da oferta da educação básica, reunindo em Continuum curricular 2 (dois) anos letivos consecutivos, para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas, relativos ao período 2020/2021, e dará outras providências.

Art. 7º É facultado ao Governo do Estado de Alagoas a suspensão do cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica no Estado se deteriore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 8º O § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 70.145, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação: “Art. 5º Fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.

§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo, que serão regulamentadas por meio de Portaria de seus Secretários, caso necessário: (…)XVII – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.” (AC).

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