Após flagrante de irregulares em réveillon privado, segurança e MP reagem

Órgãos do aparelho de segurança realizaram fiscalização um dia após festa de pré-réveillon privada.

SSP/AL

Um dia após a repercussão do flagrante de descumprimento do decreto de distanciamento social em festas de pré-réveillon privadas em cidades litorâneas de Alagoas, as forças de segurança do estado e o Ministério Público Estadual adotaram medidas para coibir os abusos.

Com eventos de até 300 pessoas autorizados pelo governo do Estado, o que se vê são flagrantes de descumprimento na maioria dos locais. As festas ocorrem desde o domingo (27) e prosseguirão até o fim da semana, com programações amplamente divulgadas nas redes sociais. São festas do norte ao sul do Estado.

Na tarde desta terça (29), uma operação integrada, que contou com a participação dos batalhões Ambiental (BPA), Radiopatrulha (BPRp), Bope, além da Polícia Civil com a Asfixia, Lei Seca e a Vigilância Sanitária estadual foram até a Barra de São Miguel e Praia do Gunga observar se as determinações do decreto estadual estão sendo cumpridas.

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Segundo a assessoria da Secretaria de Segurança Pública (SSP), não foram encontradas irregularidades, mas os eventos foram advertidos a seguir as normas do decreto e caso a polícia volte ao local e constate aglomeração ou outra infração ao decreto, o evento será finalizado. A fiscalização ocorreu no mesmo local cujos vídeos viralizaram pelo flagrante descumprimento do decreto. Com os convidados sem máscaras e sem distanciamento.

Na manhã desta quarta (30), o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, disse por meio de nota que o “Ministério Público  Estadual  tem em seu DNA o dever constitucional de fiscalizar, orientar, discutir e concretizar, em sendo necessário, instrumento de   ajustamento de conduta e, em caso último, o de buscar junto ao órgão jurisdicional competente o cumprimento das normas porventura afrontadas, com destaque no enfretamento à Covid-19 e aos abusos  cometidos pelos organizadores de eventos festivos”.

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