O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter a validade de trechos da lei que estabeleceu as medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.
A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei deixará de valer no mesmo período.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29).
O partido solicitou, no âmbito de uma ação que já tramita no STF, a manutenção dos efeitos, por exemplo, do trecho que dá poderes a autoridades para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, e determinarem a realização compulsória de exames médicos.
A sigla também pediu a manutenção do trecho que possibilita a autorização de uso emergencial de vacinas e outros medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até 72 horas após o pedido (desde que os produtos tenham sido registrados por autoridades sanitárias estrangeiras).
De acordo com o partido, é necessário manter a vigência deste trecho da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.
Segundo a Rede, a autorização traz “maior flexibilidade de regras para facilitar a vacinação da população brasileira”, estabelecendo o prazo de cinco dias, entre outras medidas.