O prazo para a análise da reguladora será de 10 dias. Mais cedo nesta sexta-feira (8), também foi pedido o uso emergencial para a CoronaVac, em produção pelo Instituto Butantan.
A Fiocruz entregou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido de uso emergencial da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca e pela Universidade de Oxford. O pedido feito nesta sexta-feira (4) é para 2 milhões de doses que devem ser importadas do laboratório Serum, sediado na Índia.
Segundo a Anvisa, o prazo para a análise do pedido de uso emergencial é de dez dias. Já a avaliação do pedido de registro definitivo é feita em até 60 dias.
Em meados de dezembro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou as regras para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.
Mais cedo nesta sexta-feira, Anvisa recebeu o pedido de uso emergencial também da CoronaVac, vacina contra a Covid-19 produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. O prazo para análise é o mesmo: dez dias.
Os principais pontos do uso emergencial das vacinas são seguintes:
Anvisa aprova importação
No sábado (2), a Anvisa aprovou um pedido feito pela Fiocruz para importação excepcional de 2 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca. A fundação prevê pagar R$ 59,4 milhões pela importação.
No dia 23 de outubro, a Anvisa já tinha autorizado a importação de 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac e testada no Brasil em parceria com o Instituto Butantan.
No pedido feito pela Fiocruz, a indicação é que as vacinas cheguem ao país ainda em janeiro. Segundo a agência, a importação é considerada excepcional porque o imunizante ainda não foi submetido à autorização de uso emergencial ou registro sanitário.
‘Lei Covid’
A utilização de uma vacina contra a Covid-19 no Brasil depende da aprovação pela Anvisa. A permissão pode ser conseguida, basicamente, por dois caminhos.
O primeiro está diretamente ligado aos dois tipos de registro (tradicional ou emergencial) que podem ser dados pela Anvisa.
Já a segunda possibilidade é baseada na chamada “Lei Covid”, que libera o uso se o imunizante tiver aval expedido por uma agência do exterior, independentemente de registro pela Anvisa.