Juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucioa diz que, caso haja elevado risco de contágio, cabe às autoridades sanitárias municipais impedir a realização do exame.
A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Com isso, estão mantidas as datas de realização da prova, marcadas para 17 e 24 de janeiro (versão impressa).
De acordo com a decisão, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, caberá às autoridades locais impedir a realização da prova. Se isso acontecer, o Inep, responsável pela prova, terá que reaplicar o exame.
A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP. A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação.
Originalmente, o exame seria feito em novembro, mas foi adiado devido à pandemia. Com o aumento no número de casos de transmissão no país, entidades pediram um novo adiamento da prova.
O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.
A decisão também cita os cuidados dos candidatos para minimizar possíveis contágios e diz que as medidas adotadas pelo Inep, órgão responsável pelo exame, são “adequadas” para fazer a prova na data prevista. No início da semana passada, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que está “preparado” para fazer a prova em plena pandemia.
“Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.”, diz outro trecho da decisão.
“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, afirma o documento.
Na última sexta (7), a Defensoria Pública da União pediu à Justiça o adiamento do Enem, frente ao aumento no número de casos no Brasil. A ação é com conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.
Na mesma sexta, mais de 45 entidades científicas publicaram uma carta endereçada ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, em que expressam preocupação pela realização do exame.
Encabeçam a manifestação a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
Segundo a carta, as medidas do Inep e do governo federal “não são suficientes para garantir a segurança da população brasileira, num momento de visível agravamento da pandemia no país”.