O Ministério Público Estadual, por meio da Força-Tarefa de combate à Covid-19, recomendou, nesta quarta-feira, 13, que os prefeitos alagoanos não realizem festas carnavalescas nos 102 municípios por conta da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi tomada esta manhã durante reunião virtual entre a Procuradoria-Geral de Justiça, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria, a Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, os núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça. O documento será remetido à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) ainda esta semana para que a entidade possa fazer a devida distribuição aos prefeitos.
Preocupados com o avanço dos casos no estado de Alagoas, os membros do MPAL ressaltaram que as festas de carnaval causariam aglomerações e vão de encontro ao decreto de nº 71.467/20, de 30 de setembro do ano passado, que limita eventos em locais abertos com capacidade de público de 300 pessoas e disciplina os protocolos sanitários.
“Estamos num momento em que toda a coletividade precisa se engajar para evitar ainda mais a propagação da Covid-19. Então, como o decreto governamental proíbe grandes festas, não será possível aos gestores investirem recursos públicos na realização de eventos. Além disso, o dinheiro deverá ser aplicado em ações para proteger a população da pandemia”, defendeu Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.
Entre os pontos da recomendação estão a abstenção dos gestores para que não realizem quaisquer festividades públicas pertinentes ao período momesco e o cancelamento de contratos, publicação de editais ou qualquer tipo de despesa, repasses, patrocínios ou outras formas de destinação de recursos públicos para tal fim, inclusive contratação de shows musicais ou artísticos.