Política

Rosa Weber mantém votação presencial para eleição na Câmara

Ação foi movida pelo PDT, que requereu adoção de sistema híbrido, com voto presencial e remoto, para a disputa marcada para 1º de fevereiro.

G1

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou, nesta sexta-feira (22), uma ação do PDT que questionava a definição de votação presencial para escolha do presidente da Câmara dos Deputados, no próximo dia 1º.

Com isso, fica mantida a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara no dia 18. O PDT requereu ao STF a adoção de um “sistema híbrido”, prevendo também a possibilidade do voto remoto, sem excluir a votação presencial para os deputados que preferirem.

O PDT, representado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo deputado federal Mario Heringer (MG), argumentou que a pandemia da Covid-19 “atinge níveis alarmantes no Brasil e em todos os outros países”.

Na ação, o partido aponta que a Câmara realizou votações em 2020 utilizando o Sistema de Deliberação Remota (SDR), permitindo que os parlamentares votassem à distância por meio de um aplicativo no celular.

“Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da Covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, diz a ação.

Ao acionar o Supremo, o PDT cita uma estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que 3 mil pessoas circulariam no prédio da Casa no dia da eleição. A eleição no dia 1º de fevereiro definirá, além da presidência da Casa, a composição da Mesa Diretora.

Em sua decisão, Rosa Weber afirmou que a definição da Mesa Diretora da Câmara pela votação presencial é legítima e que foram estabelecidos protocolo de saúde diante da pandemia. Segundo a ministra, não há elementos que permitam uma interferência do Judiciário.

“Não vislumbro, portanto, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental”, escreveu.

Rosa Weber disse que não se questiona nem discute a importância do direito constitucional à saúde.

“As duas opções analisadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados consideraram, de modo inconteste, a necessidade de resguardo do direito à saúde, pois também a votação presencial foi equacionada, na prática, com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária – como, de resto, recomendado pelas autoridades sanitárias em relação a todas as atividades profissionais, nas diferentes áreas de atuação humana, desde que alguma flexibilização nas medidas de contenção de propagação do novo coronavírus responsável pela Covid-19 passou a ocorrer”, afirmou.

PP defende voto presencial

Na quinta (21), o PP, partido do deputado Arhtur Lira (AL), que disputa o cargo e tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro, defendeu a rejeição da ação.

O PP afirmou que a questão é interna da Câmara e não cabe uma intervenção do Judiciário. O partido afirma ainda que Câmara optou por manter a regra prevista no regimento de votação presencial porque o sistema de deliberação remota hoje em uso não se mostra capaz de assegurar:

  1. A precisa identidade/identificação do parlamentar eleitor, impedindo-se que terceiros exerçam uma votação que, nos termos do Regimento, apenas pode se dar de forma presencial;
  2. O sigilo do voto de cada Parlamentar, bem assim a integridade de sua escolha, já que o processo de votação será realizado pela “internet”, abrindo-se a possibilidade de ataques e manipulações externas;
  3. Que o processo de escolha daquele que ocupará a 3ª posição constitucional na linha sucessória da Presidência da República não seja contaminado por ataques de hackers, que têm quebrado sistemas de segurança de órgãos, entidades e empresas mundiais.