Comerciantes que descumprirem as regras poderão ser proibidos de utilizar o espaço público
A partir desta sexta-feira, 22, o comércio na orla marítima de Maceió será reduzido em 30%. A decisão foi pactuada com a Associação dos Prestadores de Serviço da Orla Marítima da capital, visando o combate à Covid-19.
Com a determinação, haverá redução do número de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Ou seja, ficou estabelecido que cada ambulante vai dispor de, no máximo, 15 jogos.
A medida é válida para todos os comerciantes que atuam da Pajuçara até o Posto 7, na Jatiúca. Em caso de descumprimento, o comerciante será punido com a suspensão do alvará e da permissão para trabalhar, por 15 dias. Em caso de reincidência, a punição será a proibição do uso do espaço público até que toda a população seja vacinada.
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e o Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento da Covid-19, justificam que a medida foi tomada devido ao alerta emitido pelos epidemiologistas, que apontam um possível pico de transmissão da doença previsto para o mês de março, quando inicia o período chuvoso.