O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio dos integrantes de sua Força-Tarefa, e o Ministério Público Federal (MPF) visando a garantia de um atendimento eficaz a pacientes em situação mais crítica, nessa realidade pandêmica, expediram recomendação às secretarias de Saúde do estado e do município de Maceió que elaborem, conjuntamente, e apresentem no prazo de 10 dias, Plano de Ação para monitoramento ininterrupto desde a produção ao consumo e armazenamento do oxigênio medicinal destinado às unidades referências no combate à Covid-19.
A preocupação das instituições é para evitar uma crise pela falta dos cilindros de oxigênio para tratamento de pacientes visto que, comprovadamente, houve uma nova onda de casos de infecção pelo novo Coronavírus , tendo Alagoas registrados, no momento, mais 8.162 casos, no montante de 115.383 desde o início da pandemia.
No plano, os membros ministeriais recomendam que Estado e Município estabeleçam, no mínimo,
as expressas atribuições de cada Ente Federado, a criação de um fluxo de monitoramento constante, com encaminhamento de informações diárias às autoridades sanitárias, bem como a indicação nominal dos servidores que responderão pelo acompanhamento do Plano de Ação e suas respectivas atribuições.
Para que não haja nenhuma dúvida em relação ao processo, buscam também que disponibilizem, semanalmente, aos Ministérios Públicos, informações atualizadas sobre a demanda por oxigênio medicinal nas unidades de saúde da rede estadual e municipal e a capacidade dos fornecedores de atendê-la, enquanto durar o estado de emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pelo governo federal;
A apreensão dos promotores de Justiça e procuradores da República tem como base o caos instalado, recentemente, nos estados do Amazonas e Pará quando, por desabastecimento do oxigênio medicinal, houve colapso e a necessidade de pedido de socorro a outros estados da federação.
Na recomendação eles alertam que a não observância, assim como omissões, da fiscalização, da produção, do consumo e do armazenamento de oxigênio medicinal, poderá ocasionar em sanções administrativas, civis e penais, por descumprimento de mandamento constitucional’.
Os destinatários têm um prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público de Alagoas e ao Ministério Público Federal se acatam a recomendação.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pela Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, do Ministério Público de Alagoas, e pelos procuradores da República em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Júlia Wanderley Vale Cadete, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary e Roberta Lima Barbosa Bomfim.
Integram a força- tarefa do MPAL: Walber José Valente de Lima (Corregedor); Lean Antônio Ferreira de Araújo (Ouvidor); Max Martins de Oliveira e Silva (Promotor de Justiça); Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos (Promotora de Justiça); Delfino Costa Neto (Promotor de Justiça), Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo (Promotora de Justiça); Helder de Arthur Jucá (Promotor de Justiça); Hylza Paiva Torres de Castro (Promotora de Justiça); Jorge José Tavares Dória (Promotor de Justiça); José Carlos Castro (Promotor de Justiça); Carlos Davi Lopes Correia Lima (Promotor de Justiça); Louise Maria Teixeira da Silva (Promotora de Justiça); Lucas Sachsida Carneiro (Promotor de Justiça); Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (Promotor de Justiça); Luiz José Gomes de Vasconcelos (Promotor de Justiça); Marluce Falcão de Oliveira (Promotora de Justiça); Myria Tavares Pinto Cardoso Ferro (Promotora de Justiça); Paulo Barbosa de Almeida Filho (Promotor de Justiça); Paulo Henrique Carvalho Prado (Promotor de Justiça); Sandra Malta Prata Lima (Promotora de Justiça); Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza (Promotor de Justiça); Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (Promotora de Justiça); Ubirajara Ramos dos Santos (Promotor de Justiça); Wesley Fernandes Oliveira (Promotor de Justiça); José Antônio Malta Marques (Promotor de Justiça); Paulo Victor Souza Zacarias (Promotor de Justiça); Vinícius Ferreira Calheiro Alves (Promotor de Justiça); Sérgio Ricardo Vieira Leite (Promotor de Justiça).