PRF apreende mercadorias sem nota fiscal e prende condutor sem CNH

Foram 79 itens de informática sem documentação fiscal. Em outra ocorrência, os policiais ainda prenderam um homem por dirigir sem habilitação, causando perigo de dano

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu mercadorias sem nota fiscal e prendeu um homem por crime de trânsito, nesta terça-feira (09). Os flagrantes ocorreram nas BRs 101 e 316.

Era por volta das 07 horas quando a equipe realizava fiscalização no km 77 da BR 101. Os policiais então abordaram um veículo Ford/KA, com dois ocupantes.

Durante os procedimentos de verificação pessoal e veicular, os agentes questionaram se os abordados transportavam alguma carga no interior do carro, momento em que eles informaram transportar equipamentos de informática oriundos do Paraguai, mas não possuíam as notas fiscais.

Ao realizar a vistoria da carga, os agentes encontraram 79 itens de informática, sendo 72 roteadores, 05 wifi de marca rocket e 02 EPON OLT wifi. Diante dos fatos, o material apreendido foi encaminhado à SEFAZ para procedimentos cabíveis.

A segunda ocorrência aconteceu no km 254 da BR 316, no município de Pilar/AL. Era por volta das 12 horas quando a equipe realizava ronda no trecho e avistou um homem que transitava na contramão, sem capacete. O motorista conduzia uma Shineray/50q, de cor vermelha.

A equipe realizou o acompanhamento tático, momento em que o homem tentou escapar da fiscalização. O condutor dirigia em alta velocidade, incompatível com o local, quase colidindo com outros veículos e atropelando pessoas. Colocando sua vida em risco e a de terceiros.

Após a abordagem, os PRF’s constataram que o homem não possuía carteira de habilitação (CNH).

Diante das informações obtidas, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o homem se comprometer a comparecer em juízo quando solicitado. Ele vai responder pelo crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

Fonte: PRF

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