Justiça

Judiciário prorroga suspensão de atividades presenciais até 30/04

Novo Ato Normativo vale até o final de abril; audiências urgentes podem ser mantidas, a critério dos juízes

Ascom TJAL

Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió.

O Judiciário de Alagoas publicou novo Ato Normativo Conjunto suspendendo atividades presenciais, como medida de prevenção contra a Covid-19. São exceções os atos processuais, jurisdicionais e administrativos que sejam incompatíveis com o teletrabalho. Publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (5), o Ato permanece vigente até 30 de abril.

Audiências previamente agendadas consideradas urgentes podem ser mantidas, a critério dos juízes. O Ato veta a realização de eventos no Judiciário que possam gerar aglomeração.

Os oficiais de Justiça continuam cumprindo presencialmente as intimações e citações em processos de alimentos, de improbidade administrativa, de crimes contra a administração pública incluídos na Meta 04/2020 do Conselho Nacional de Justiça, nos casos de réus presos ou internados, e processos urgentes, a critério dos magistrados.

As unidades judiciais, quando possível, deverão realizar as comunicações por email, aplicativo ou carta, antes da expedição e envio de mandados judiciais ao cumprimento pelos oficiais de justiça. O prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos também ficam suspensos.