Justiça

TRT/AL determina retorno ao trabalho de grevistas do Hospital Sanatório

Liminar concedida pelo desembargador Marcelo Vieira prevê multa de 10 mil em caso de descumprimento TRT/AL determina retorno ao trabalho de grevistas do Hospital Sanatório

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, determinou no início da noite desta segunda-feira (19/4), o imediato retorno ao trabalho dos auxiliares e técnicos de enfermagem do Hospital Sanatório, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A paralisação deflagrada pela categoria foi considerada abusiva, por desobedecer a diversos requisitos da Lei de Greve e por afetar o atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise.

A decisão liminar foi proferida em ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada contra o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório). Na ação, o hospital alegou a inexistência de tentativa de negociação anterior, ausência de comunicação prévia com antecedência legal de 72 horas, por se tratar de atividade essencial e inexistência de assembleia geral da categoria para autorizar o movimento paredista. Além disso, informou que a paralisação afeta, de forma dramática, três setores específicos do hospital: atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise, inclusive com real risco de morte.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Vieira citou notícia divulgada na imprensa, a qual demonstrou a irresignação dos trabalhadores contra o hospital, pelo descumprimento de obrigações trabalhistas básicas. Segundo ele, sob a ótica da lei, independentemente dos motivos da paralisação, a greve, a despeito de constituir direito fundamental dos trabalhadores, justamente conquistado ao longo de décadas de lutas, exige, para seu regular exercício, a observância dos requisitos impostos pela lei.

“Os documentos que o hospital apresenta demonstram que de fato não foi observada essa exigência de prévia comunicação e de autorização de assembleia geral da categoria, já que o ofício enviado pelo sindicato dos trabalhadores informando sobre a greve, é da presente data. Demais disso, na audiência retratada pela ata juntada à inicial, ocorrida no último dia 29/03, não houve qualquer deliberação sobre greve, e nela somente estiveram presentes diretores da entidade sindical”, complementou o desembargador.

Além disso, o presidente do TRT/AL citou que a paralisação de funcionários indispensáveis à operação hospitalar, que já dispensa comentários acerca de sua gravidade, ganha ainda mais importância quando se trata de unidade que realiza hemodiálise, além de manter pacientes em UTIs e ter internados acometidos por Covid-19. “Nesse contexto, a ponderação entre o direito à vida e o direito à greve se resolve, sem dúvida, em favor do primeiro, até porque a inobservância dos requisitos legais, como acima referido, implica a abusividade do movimento”, justificou.

Ao determinar o retorno de toda a categoria a suas funções, o desembargador afirmou não ser coerente considerar abusiva a greve e, ao mesmo tempo, determinar que apenas parte da categoria retorne ao trabalho. “Somente caberia determinar a manutenção de parte dos serviços em funcionamento caso o movimento fosse considerado não abusivo, o que, pelas razões expostas, não é o que se verifica nestes autos, ao menos até o momento”, complementou.

 

Processo: DCG 0000092-90.2021.5.19.0000