Concessão obedece aos regramentos previstos no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012 e na Lei 6.555/2004
Autistas e pessoas com deficiências física, visual, mental têm o direito de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil. Em Alagoas, a concessão obedece às regras estabelecidas no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012 e na Lei 6.555/2004. Para solicitar o benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) explica o que fazer.
O interessado, não condutor, que deseja obter esses benefícios deve apresentar laudo de junta médica de uma Unidade Pública de Saúde ou instituição privada de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição de deficiência. Se o interessado for condutor, o laudo médico deve ser emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). É preciso também solicitar junto à Receita Federal, autorização para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A documentação necessária para postular o pedido é a seguinte: boleto e comprovante da Taxa de Serviços Diversos (06 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas); Carteira Nacional de Habilitação do requerente da isenção do benefício (marcando esta opção, dispensa cópia da Carteira de Identidade e do CPF); comprovante de residência do requerente da isenção e autorização para o veículo ser conduzido por terceiros (quando o interessado for não condutor), além do comprovante de residência dos condutores indicados (devem residir no mesmo município do requerente da isenção).
O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, adverte que não se pode indicar condutores quando o requerente possuir CNH, bem como o requerente do benefício deve se encontrar em estado de incapacidade total para dirigir veículo automotor. “É imprescindível que o solicitante siga todos os passos corretamente para que a isenção dos impostos seja liberada e não haja exigências posteriores”.
Vale frisar que é necessário comprovar disponibilidade financeira (renda mensal mínima de R$ 5.000,00) ou patrimonial; e apresentar ainda autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou outro documento de identidade que conste estes dados.
O laudo de perícia médica deve ser mostrado (para os casos de deficiência física e visual exige-se novo laudo desde 1º de janeiro); como também a declaração do serviço médico privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo uma obrigação para não condutores, quando o emissor do Laudo Médico não for Serviço Público de Saúde; e instrumento de Procuração (quando o requerente da isenção estiver representado por terceiros).
“O valor de mercado do veículo a ser adquirido deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00 e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos, caso contrário as isenções concedidas (ICMS/IPVA) serão cobradas com os acréscimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veículo”, alerta Eugênio Barros.
As deficiências beneficiadas são divididas em quatro: física, visual, mental e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequência da deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.
O odontólogo, Marcelo Lopes, conta que está realizando o pedido de isenção de ICMS/IPVA pela primeira vez. Já possui o laudo médico do Detran-AL e o deferimento junto à Receita Federal, quanto à isenção do IPI. Agora, aguarda o resultado positivo na Secretaria da Fazenda.
Residente no município de Arapiraca, interior de Alagoas, Lopes tem uma deficiência física permanente nas mãos e necessita de veículo automático para auxiliá-lo na direção, o que o qualifica como portador da síndrome do túnel do carpo, uma das deficiências físicas assistidas pelo benefício.
“É muito importante ter um veículo adaptado, principalmente para quem precisa de uma melhor condição. Existe tal benefício estabelecido nacionalmente, devemos usufruir. Acho muito válido esse benefício. A redução no valor do veículo é muito significativa. Facilita bastante”, avalia Marcelo Lopes.
Abaixo constam as definições das deficiências que podem ser contempladas.
AUTISTA: transtorno autista ou autismo atípico.
DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, apenas, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, ocasionado o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).
MENTAL: severa ou profunda, que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Desde 1º de janeiro, a concessão do benefício requer novas exigências, conforme se observa:
Até 31/12/2020 | Desde 01/01/2021 |
Deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.(Não era exigido grau de deficiência.) | Deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Exige-se deficiência de grau moderado ou grave, para condutores.)(Exige-se a condição de incapacidade total para dirigir, para não condutores.) |
– Interessado não condutor podia indicar até 03 (três) condutores autorizados. | – Interessado não condutor pode indicar até 03 (três) condutores autorizados, desde que residam na mesma localidade do interessado. |
Laudo modelo antigo até 21/12/2020 | Novo modelo de Laudo Médico, desde 01/01/2021. |
A Chefia de IPVA constatou que 10.817 pessoas foram beneficiadas com a isenção do ICMS/IPVA entre 2015 e 2020. É observado um aumento significativo no decorrer dos anos, sendo 493 beneficiados em 2015; 994 em 2016; 1.757 em 2017; 2.315 em 2018; 2.693 em 2019 e 2.565 em 2020.
Para aderir ao benefício e ter mais informações, o cidadão deve entrar em contato com a atendente virtual da Sefaz-AL, Nise, através do número de whatsapp (82) 4020-2560 ou pelo site do órgão.