Política

STF decide derrubar norma que prorrogava prazo de patentes

SCO/STF

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Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (6), declarar a invalidade de um trecho da Lei de Propriedade Industrial. O artigo prorroga o prazo de vigência das patentes em caso de demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Na sessão de ontem (5), três ministros votaram: Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam que a prorrogação de prazo é inconstitucional.

Na sessão desta quinta (6), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o relator, Dias Toffoli.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux tiveram entendimento diferente.

A ação foi apresentada à Corte em 2016 pelo então procurador Rodrigo Janot contra o artigo 40 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A lei estabelece que as patentes podem ter validade de 20 anos, mas, na prática, com a demora da análise dos processos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, esse prazo pode chegar a 30 anos.

Isso porque, de acordo com a lei, o depositante do pedido terá proteção patentária durante toda a tramitação do processo administrativo.

Votos

O relator, ministro Dias Toffoli, confirmou sua decisão anterior no sentido de declarar inconstitucional a prorrogação do prazo de patentes em razão da demora de análise pelo INPI. De acordo com o ministro, o prolongamento dos prazos de patente tem caráter “injusto e inconstitucional”, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade.

O ministro Nunes Marques afirmou que “com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana.”

O ministro Alexandre de Moraes disse que no momento em que o parágrafo único do artigo 40 permite um desequilíbrio entre o binômio de proteção à propriedade e o interesse coletivo e esse binômio se equilibra na temporariedade das patentes, “parece que temos uma inconstitucionalidade. Essa prorrogação ad infinito acaba derrubando os prazos.”

O ministro Edson Fachin afirmou que a propriedade de bem material deve ser limitada, conforme dispõe a Constituição de 1988. “A limitação temporal prestigia o interesse público da divulgação do bem à luz da função social de promoção do desenvolvimento tecnológico em prol da ciência solidária”, declarou.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o estabelecimento de um monopólio, cuja duração é praticamente indefinida, contraria diversos mandamentos constitucionais. “Esta situação em nada contribui para a concepção dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, na verdade milita contra a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, economicamente soberana que leve a erradicação da pobreza e da marginalização de todas as pessoas e contribua para a redução das desigualdades”, disse.

O ministro Gilmar Mendes rememorou dados do Inpi que apontam que 46% das atuais 66.182 patentes em vigor incidem no parágrafo único, art. 40, da lei da propriedade industrial. “Este dispositivo demonstra uma ‘falha legislativa’, pois produz flagrante inconstitucionalidade em contrariedade aos postulados da segurança jurídica, proporcionalidade e da isonomia”, disse Gilmar.

O decano Marco Aurélio afirmou que “existe um verdadeiro drible ao caráter temporário, que interessa a sociedade brasileira”. “Não sei de quem foi esse projeto ou como surgiu esse parágrafo único. Mas o parágrafo único conflita com a própria cabeça do artigo”, explicou.

Entendimento diferente

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, por ter mais dúvidas do que certezas sobre o impacto desse dispositivo que vigora há 25 anos, considera que o Legislativo é a melhor instância para deliberar sobre essa matéria. “E por achar que a solução não é diminuir a exclusividade de quem inventou, mas sim aumentar a eficiência do órgão que recebe o depósito da invenção, por achar que não é patente a violação à Constituição, estou divergindo”, afirmou.

Na próxima quarta-feira (12), os ministros discutirão a partir de quando vale a decisão: se para as novas patentes ou as que estão em curso.