Política

Supremo derruba prazo extra de patentes de medicamentos

SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 8 votos a 3, derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.

Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Os ministros ainda precisavam definir se a decisão deveria ser aplicada apenas às patentes novas ou também às vigentes. A análise foi retomada nesta quarta para o posicionamento dos demais ministros, que seguiram o relator da ação, ministro Dias Toffoli.

Toffoli sugeriu manter a validade das extensões já concedidas, mas com o fim do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde.

A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.

Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.