No mesmo relatório, no entanto, a polícia descartou que o parlamentar tenha cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, que prevê prisão de um mês a um ano.
“Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistência inicial ao uso da máscara de proteção facial, resistência que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta do preso, o deputado Federal Daniel Silveira fez o uso da máscara de proteção facial e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências”, diz o relatório.
As conclusões da Polícia Federal devem ser enviadas à Procuradoria-Geral da República, que vai avaliar se apresenta nova denúncia (acusação formal) ao Supremo.
Por decisão da Corte, Silveira já é réu no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos. Desde o fim de abril, o parlamentar responde a processo criminal por crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional. São eles:
- praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
- incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
- incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.