Política

O que é uma ADPF, que governadores apresentaram para não comparecer à CPI

Reprodução/Agência Brasil

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A convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia para que nove governadores deponham aos senadores gerou uma resposta em bloco por parte da maioria dos chefes dos Executivos estaduais.

Nesta sexta-feira (28), 18 governadores brasileiros ingressaram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência da CPI para convocar governadores a prestar depoimento.

Basicamente, a ADPF é um recurso apresentado ao STF, uma argumentação de que determinada medida tomada por alguma instância do poder público atenta contra preceitos fundamentais existentes na Constituição de 1988, como direito de defesa e de liberdade, por exemplo.

Além disso, explica Lênio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional da Unisinos, a ADPF também é um instrumento que busca “a garantia de direitos contra leis anteriores à Constituição” vigente.

Com a ADPF, quem entra com o recurso pede que uma medida – pode ser uma lei aprovada por uma casa legislativa, um decreto ou mesmo um “ato decisório”, como é o caso das convocações dos governadores para deporem à CPI – seja desfeita pela Justiça porque, teoricamente, estaria contra a Constituição Federal.

É este o caso dos governadores, que argumentam que uma CPI no Senado, ou seja, uma investigação feita por integrantes do Poder Legislativo na esfera federal, não poderia obrigar chefes do Executivo estadual a prestar depoimento. Eles pontuam que seria uma interferência indevida em outra esfera de poder.

“A liberalidade da Constituição fala que o governador é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que ele não tem que se submeter a prestar esclarecimentos a uma casa legislativa federal por ser chefe do Executivo”, explica Renato Ribeiro, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

“Inclusive”, lembra Ribeiro, “isso já foi decidido no passado, há um precedente do ministro Marco Aurélio. É preceito dos governadores não se submeterem a esse tipo de autoridade”. O jurista faz referência à decisão que o ministro Marco Aurélio Mello tomou em 2012, quando o então governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), conseguiu uma liminar para não comparecer à CPMI do Cachoeira, que investigava ligações entre o contraventor Carlinhos Cachoeira e agentes públicos.

Na ocasião, Marco Aurélio argumentou que sua decisão buscava preservar a autonomia dos estados. Para o ministro, a própria Constituição veda a possibilidade de uma CPI do Congresso “vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado”, algum governador.

Para Lênio Streck, o fato de a lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPIs, não falar em convocação de governadores, mostra que, desde o início das comissões de inquérito ocorridas no Congresso, buscou-se preservar a independência das esferas de poder.

“Por isso, tem grande chance de o STF dizer que eles [os governadores] não precisam comparecer. Além disso, a CPI não pode ferir o princípio federativo, isto é, trata de questões ligadas ao governo federal. Quem trata dos estados são os parlamentos estaduais”, reforça Streck.

Renato Ribeiro acredita que os senadores da República já sabiam da pouca chance de conseguirem convocar os governadores quando apresentaram os requerimentos. Assim, avalia, os pedidos de convocação foram mais um “ato político” do que um movimento efetivo.

Contudo, ainda que o STF desobrigue os governadores de atenderem a convocações da CPI, eles poderão comparecer à comissão voluntariamente.